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14/01/2020 às 8:31 | Atualizado em 14 de janeiro de 2020

15 respostas sobre o seguro DPVAT, que ampara vítimas do trânsito

Por Informe-se

Entenda o que é e para que serve o seguro DPVAT, que foi ameaçado de extinção mas está valendo e deve ser pago.

15 respostas sobre o seguro DPVAT, que ampara vítimas do trânsito
A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial/ Reprodução

Entenda o que é e para que serve o seguro DPVAT, que foi ameaçado de extinção mas está valendo e deve ser pago.

O seguro, instituído em 1974, tem seu pagamento anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e é feito junto com o pagamento sobre propriedade dos veículos, o IPVA.

Entenda mais sobre o seguro a seguir:

1.O que é DPVAT?

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, criado pela Lei n° 6.194/74 com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

2.Quais as coberturas do seguro?

A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN).

3.Quem tem direito a pedir a indenização?

Qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, que sofreu um acidente de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, pode dar entrada no pedido do DPVAT.

4.Quais os valores da indenização?

  • No caso de morte: R$ 13.500,00
  • Nos casos de invalidez permanente: até R$ 13.500,00. Nesse caso, o valor da indenização varia conforme a intensidade e repercussão da lesão no corpo da vítima, com base em tabela prevista na lei.
  • Despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700,00, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

5.Preciso de ajuda para entrar com o pedido do DPVAT? Como entrar com o pedido de indenização?

Não precisa da ajuda de ninguém. É possível entrar sozinho com o pedido e todo o processo é gratuito. Para fazer o pedido procure ate um dos pontos de atendimento autorizados e apresente a documentação necessária.

6.O que o seguro DPVAT não cobre?

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil
7.O que acontece se o dono do carro não pagar o DPVAT?

Caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento do DPVAT em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, se ele for o condutor do veículo no momento do acidente. Já os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo seguro.

8.Qual o prazo para pedir a indenização?

Para acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para pedir indenização é de 3 anos. Veja com mais detalhes:

No caso de morte: prazo de até 3 anos, contados a partir da data do óbito.
Nos caso de invalidez permanente: prazo é de até 3 anos, a contar da data da ciência da invalidez.
Para reembolso de despesas médicas: prazo é de 3 anos, contados a partir da data do acidente.

9.Qual o prazo para receber a indenização?

O pagamento da indenização é feito em conta-corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias, após a apresentação de toda a documentação necessária. Se falta algum documento, o prazo o recomeça a partir da data em que a pendência for solucionada.
A Seguradora Líder informa que “vem investindo em medidas de simplificação dos processos que já possibilitam o pagamento de indenizações do DPVAT em prazo entre 7 e 9 dias úteis após a entrega da documentação correta e completa.”

10.O DPVAT cobre prejuízos com o carro?

Não, o DPVAT é um seguro que indeniza exclusivamente as pessoas acidentadas. Ele não cobre acidentes sem vítima nem os prejuízos materiais.

11.Se o veículo não estiver em dia com o DPVAT ou não puder ser identificado, ainda assim as vítimas terão direito à cobertura?

Caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento do DPVAT em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, se ele for o condutor do veículo no momento do acidente. De acordo com a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 332/2015, “se o proprietário do veículo não estiver com o Seguro DPVAT pago e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento, o proprietário não terá direito à indenização”. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT.

12.Quais são os valores a pagar pelo seguro em 2020?

Esses são os valores atualizados a pagar em 2020 após a decisão do STF:

  • Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23;
  • Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23;
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57;
  • Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11;
  • Ciclomotores: R$ 5,67;
  • Motocicletas, motonetas e simulares: R$ 12,30;
  • Caminhões, caminhonetas tipo pick-up de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: R$ 5,78;
  • Reboque e semirreboque: isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

13.Tenho direito a receber indenização do DPVAT se eu for passageira de um ônibus?

Sim. Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, que sofreu um acidente de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, pode dar entrada no pedido do DPVAT.

  • No caso de morte, os herdeiros legais da vítima têm até três anos, contados a partir da data do óbito, para dar entrada na indenização.
  • Para os casos de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data da ciência da invalidez.
  • Já o pedido de reembolso de despesas médicas pode ser feito em até três anos contados a partir da data do acidente.

14.Como obter a restituição da diferença do valor pago a mais em 2020?

Os donos de veículos que pagaram o seguro DPVAT desde o dia 1º de janeiro até a quinta-feira (9), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, serão ressarcidos pela internet a partir da quarta-feira (15), informou a Seguradora Líder, administradora do consórcio DPVAT.

15.Qual foi a polêmica envolvendo o DPVAT?

A discussão sobre o DPVAT começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência. Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto gigantesco.

Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) seria reduzido entre 60% e 86%, para apenas R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e microônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.

Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.

No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT teve início na quinta-feira, 9 de janeiro.

A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”

Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.


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