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| Postado em 26 de julho de 2022 às 5:11

Novas regras na aplicação da multa por excesso de peso

Por João Eduardo Moraes de Melo

Novas regras na aplicação da multa por excesso de peso

A nova Lei nº 14.299/21 de 21 de outubro de 2021, dispõem sobre a fiscalização do excesso de peso dos veiculos, alterando as Leis nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, 9.503, de 23 de setembro de 1997 e 10.209, de 23 de março de 2001, tratando da prescrição da cobrança de multa ou indenização, determinando que: os veículos com menos de 50 toneladas serão fiscalizados pelo peso bruto total, podendo ultrapassar 5% desse valor sem a cobrança de multa.

                      Lei nº 7.408/85

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………
I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado;
II – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Aos veiculos que transportam produtos classificados como biodiesel (B100), para fins de fiscalização de peso de veículo nas balanças rodoviárias ou na nota fiscal, é admitida a tolerância de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) no peso bruto total ou no peso bruto total combinado para todos os veículos não adaptados para esse tipo de transporte, até seu sucateamento, na forma definida pelo Contran.

A nova legislação flexibilizou ainda a aplicação aos transportes de carga à infração por excesso de peso, alterando o artigo 99 do CTB, regulamentando a aplicação de multas que dizem respeito à infração.

Determina também que caberá ao fabricante a demonstração com visibilidade na estrutura do veículo, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran.

Lei 9.503/97

“Art. 99

…………………………………………………..

……………………………………………………….

§ 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.

§ 5º O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran.” (NR)

A infraçao prevista será a do art. 231,de natureza média, com a aplicação de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16, mais o valor referente ao sobrepeso.

A legislação ao falar na autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais e em áreas rurais e sem pavimentação, facultou ao Contran o estabelecimento de requisitos mínimos e específicos que devem ser observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização.


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