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Estacionei na frente da minha garagem, posso ser multado?
Por Redação Portal
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art.181. Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Essa conduta gera multa e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas estacionar na frente da minha garagem, posso?
Não. Mesmo que esteja em frente à própria garagem, você pode ser multado. Não existe uma prerrogativa que fale se o proprietário estacionar na frente da sua garagem, não seja punido. Outro fator é que o agente de trânsito não vai saber de quem é o veículo, vai verificar a irregularidade.
Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito explica: O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.
“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.
Agora que você já sabe, fique atento!
Fonte
Portal Redação
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