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Distrito Federal:Bafômetro só poderá ser pedido se houver sinais de embriaguez
Por Redação Portal
A novidade, que consta em resolução do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), foi publicada no Diário Oficial (DODF) ontem segunda-feira (04/11/2019)
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Os agentes de trânsito só poderão submeter motoristas ao teste de etilômetro caso estes apresentem algum sinal de que tenham ingerido bebida alcoólica ou outras substâncias proibidas – como fala arrastada, dificuldade para se manter em pé ou olhos avermelhados.
Até então, o bafômetro pode ser exigido em qualquer situação, embora os condutores possam recusar o procedimento. Neste caso, a autoridade presume que houve consumo de bebida alcoólica, e as punições são as mesmas de um motorista comprovadamente embriagado.
A novidade, que consta em resolução do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), foi publicada no Diário Oficial (DODF) ontem segunda-feira (04/11/2019).
O texto detalha os procedimentos que os agentes devem adotar para aplicar o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre o caso de negação do condutor de veículo em se submeter a testes como o do bafômetro, ou etilômetro.
A instrução que mais chama atenção é o artigo 7º, o qual indica que é preciso ter indício de alteração de comportamento do condutor para se prosseguir na verificação por exame – mesmo em caso de acidente.
Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicotrópicas é considerado infração gravíssima: o condutor é multado em R$ 2.934,70, e um processo administrativo é aberto pelo órgão de trânsito, culminando com a suspensão da carteira de habilitação por um ano.
Fonte
Metrópoles
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