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Novo CTB: ‘Lei da Cadeirinha’ não vai valer para táxis e carros de app
Por Redação Portal
Há novas regras sobre o transporte de crianças em veículos, como especificações de dispositivos de retenção adequados
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A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começou a valer a partir da última segunda-feira (12). Nela, há novas regras sobre o transporte de crianças em veículos, como especificações de dispositivos de retenção adequados para cada idade até os dez anos.
No entanto, as mudanças não serão obrigatórias para táxis e carros de aplicativos. A exigência será aplicada apenas a condutores de automóveis particulares.
“Os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho”, afirma o Detran-SP, em nota divulgada.
Veja as especificações de retenção de crianças no novo CTB:
Bebê conforto ou conversível: deve ser usado para crianças até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg.
Cadeirinha: deve ser usado para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou crianças com peso entre 9 a 18 kg.
Assento elevação: deve ser usado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.
Cinto de segurança: a partir de sete anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança.
“Aquele pai que quiser trazer mais segurança à criança e utilizar esse dispositivo (assento elevação) não é proibido. Respeita isso, de quatro a sete anos e meio o uso do assento de elevação. De sete anos e meio em diante é dispensado o assento de elevação, somente com o (uso do) cinto de segurança”, diz Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em entrevista coletiva.
Transporte no banco dianteiro: a criança deve ter 10 anos completos e altura a partir de 1,45m.
Multa
Para os motoristas que descumprirem a regra, a penalidade será gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Fonte
Istoé
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