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Contran: Motorista com 20 pontos que não perdeu a CNH pode ter novo limite
Por Redação Portal
Novas regras da lei de trânsito estabelecem limite de até 40 pontos
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Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que motoristas que já passaram dos 20 pontos na CNH (carteira de motorista), mas ainda não tiveram o direito de dirigir suspenso, poderão ser beneficiados com o novo limite de até 40 pontos. A publicação normatiza um trecho das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor na segunda-feira (12).
A decisão do Contran foi publicada no Diário Oficial da União de segunda. Segundo o texto, para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, poderá ser aplicado o novo limite em caso de processos de suspensão ainda não instaurados ou que ainda não foram finalizados pela autoridade de trânsito.
“Na sexta-feira (9), o Contran se reuniu para debater sobre o tema e decidiu que, em casos específicos, a lei poderia favorecer o condutor que não tivesse processo instaurado ou então em andamento, com possibilidade de recurso administrativo”, afirma nota enviada pelo Conselho.
Há, contudo, uma ressalva, segundo o Contran. Para ter direito a 40 pontos, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Se tiver uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. Se tiver duas ou mais, o limite permanece de 20 pontos, e o processo iniciado.
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