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Mudanças no CTB endurecem regras e podem melhorar a vida do ciclista
Por Redação Portal
Mesmo com a pandemia números de acidentes envolvendo ciclistas registrou alta e mudanças no CTB podem melhorar o trânsito para os ciclistas
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Por Thiago Félix
No Brasil existem mais bicicletas do que carros, são cerca de 50 milhões de bikes contra 41 milhões de automóveis, mas sempre há espaço para uma repentina popularização. Durante a pandemia do Covi-19 a bicicleta ganhou muitos adeptos, seja como solução ao transporte urbano, trabalho ou de forma esportiva. É inegável a importância do ciclismo dentro das cidades, mas mesmo com a diminuição da circulação de carros pela pandemia o número de acidentes com ciclistas registou aumento em 2020.
As ciclovias têm crescido de forma constante, e segundo dados de um levantamento feito pelo grupo Globo, as vias destinadas a bicicletas tiveram um salto de 133% em 4 anos, mas ainda corresponde somente a 3,1% da malha viária total das capitais analisadas. A criação de espaços exclusivos para bicicletas veio com o objetivo de diminuir os acidentes e dar mais segurança ao ciclista, mas essa não tem sido uma realidade no Brasil.
A quantidade de atropelamentos de ciclistas cresceu 45% entre 2012 e 2018, passando de 1.064 óbitos para 1.545 vítimas fatais anualmente, segundo dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abranet) na última década mais de 13 mil ciclistas perderam a vida em acidentes de trânsito. Muito se deve ao desrespeito às regras de trânsito e também a imprudência e falta de atenção dos motoristas, sendo o atropelamento a causa de 60% das mortes.
A preocupação com esse cenário caótico e as altas taxas de acidentes envolvendo ciclistas influenciou mudanças também no Código Brasileiro de Trânsito. Em vigor desde a última segunda-feira, 12, a Lei nº 14.071/20 que altera pontos do CTB, determinou o aumento da gravidade para quem não obedece a obrigatoriedade dos demais veículos da via reduzirem a velocidade ao ultrapassarem ciclistas.
Mas os ciclistas também têm normas importantes a serem seguidas no trânsito, como explica João Eduardo, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PB. “Pela legislação atual, os ciclistas devem utilizar sempre ciclofaixas, ciclovias e os acostamentos. Quando não houver, devem usar o que chamamos de ciclorotas, que é a divisão da pista com os veículos, só que no canto direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, ou seja, na mesma mão de direção.”
Segundo João Eduardo “as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB determinam que, em ordem decrescente, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores”, sendo assim os ciclistas devem ser protegidos pelos carros. Mas é preciso também se atentar a outras obrigações a serem seguidas por motoristas e, principalmente, os ciclistas.
O Detran-RO publicou hoje, em comemoração ao dia internacional do ciclista, uma cartilha de normas a serem seguidas por quem utiliza a bicicleta como meio de transporte. O objetivo é facilitar o entendimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e promover a segurança e atenção aos ciclistas.
Normas
No artigo 58 do CTB, afirma que as bicicletas devem seguir sempre no mesmo sentido da via, nunca pela contramão. O ciclista também precisa realizar uma série de procedimentos para transitar com segurança na área urbana e nas rodovias.
Equipamentos obrigatórios devem ser instalados na bicicleta como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelho retrovisor do lado esquerdo. Existem outros itens de proteção que não são obrigatórios, mas que são muito importantes para proteção do ciclista: o uso de luvas e capacete.
O ciclista deve sinalizar com as mãos antes de realizar alguma mudança de sentido ou de via, fazendo com que os demais motoristas percebam seu deslocamento e evitem colisões, principalmente em cruzamentos. Os ciclistas devem respeitar a legislação de trânsito, com atenção especial aos semáforos e a faixa que deve ser atravessada empurrando a bicicleta.
Fonte
Com dados do Detran-RO
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