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Táxis e carros de app (Uber) são obrigados a usar cadeirinha infantil?
Por Redação Portal
As mudanças na lei de trânsito alterou também artigo que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos; veja o que pensam os motoristas sobre a isenção do uso deste equipamento de segurança
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Entraram em vigor, no dia 12 abril, algumas mudanças no CTB — Código de Trânsito Brasileiro — e, entre elas, foi descrita uma alteração na lei que regulamenta como crianças de até 10 anos de idade devem ser transportadas.
Desde que a nova legislação entrou em vigor, os taxistas e motoristas de aplicativo não são mais obrigados a andar com a cadeirinha e outros tipos de acessórios de segurança, mesmo que estejam com passageiros dentro da faixa etária infantil a bordo.
Antes, assim como os veículos particulares, os prestadores de serviço precisavam circular com o menor de idade sentado em um equipamento de segurança apropriado, que varia de acordo com a idade do jovem, e que poderia ser de sua própria posse ou ser trazido pelo passageiro.
Agora, veículos dessas categorias juntam-se a veículos de aluguel e de transporte coletivo, como vans e ônibus, que estão entre os automóveis aptos a dispensar a necessidade de andar com acessórios de preservação à integridade física das crianças.
Essa alteração na lei, em tese, tornaria a vida dos motoristas de aplicativo e taxistas mais fácil, uma vez que elimina o possível problema de perder uma corrida por não possui o equipamento necessário para transportar uma criança, caso o acompanhante dela requisitasse.
Ao mesmo tempo, essa liberação para que os prestadores de serviço não precisem fornecer um equipamento de segurança que é obrigatório em carro particulares e que se tornou mais rigorosa para os veículos pessoais com as últimas mudanças no CTB, pode gerar um efeito contrário, com os pais ou responsáveis pelos jovens deixando de embarcar por medo de certa falta de proteção ao menor que está sob sua tutela.
Para entender melhor como a classe atingida por essa mudança reagiu a nova legislação, conversamos com alguns taxistas e motoristas de aplicativo para saber suas opiniões.
Para Jacques Marinho, motorista de aplicativo há cerca de 2 anos e meio, a mudança será maléfica. Por não carregar a “cadeirinha” em seu porta-malas, ele acaba cancelando as corridas que teriam passageiros abaixo dos 10 anos de idade.
“Tenho filhos e não quero ter a responsabilidade de mudar a vida de um inocente pela negligência do pai dele”, declarou Jacques.
Diferente de Jacques, Osmar Santos, motorista de aplicativo há 3 anos e meio, carrega em seu veículo o assento apropriado para crianças e também diz que a mudança é ruim, na sua visão, para ele e outros motoristas de aplicativo e taxistas.
Osmar ainda explica a visão que muitos colegas possuem sobre a cadeirinha, que acaba se sobrepondo sobre a segurança que ela promove. “Ao deixar a cadeirinha montada no banco de trás, você acaba perdendo o espaço para um passageiro. No porta-malas, ela ocupa um espaço do bagageiro, que pode ser ainda mais notável se o motorista possui um veículo pequeno e fizer viagens para o aeroporto. Por conta disso, muitos deixam de usá-la”, diz o condutor.
A pandemia também trouxe algumas atualizações nessa relação. Osmar comenta que os aplicativos, motivados pela tentativa de promover mais segurança aos seus prestadores de serviço, estão aconselhando os motoristas a utilizar apenas o banco traseiro para transportar passageiros, algo que abre o espaço do banco ao lado do motorista para alocar a cadeirinha e não ocupar o porta-malas.
Assim, existiriam menos pontos negativos para oferecê-la aos clientes. Porém, essa medida, por ser temporária, não garante que, no longo prazo, muitos motoristas andem com crianças protegidas pelo equipamento de segurança.
Fonte
Auto Esporte
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