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Recurso de multa DER: entenda como funciona e evite problemas com a CNH
Por Redação Portal
DER é a sigla para Departamento de Estradas de Rodagem, responsável pela administração de rodovias e estradas estaduais
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Como apresentar o recurso de multa DER? Caso ainda não saiba como esse processo funciona, vamos te ajudar.
Primeiro vamos entender o que é DER.
DER é a sigla para Departamento de Estradas de Rodagem, responsável pela administração de rodovias e estradas estaduais. Desse modo, cada estado brasileiro e o Distrito Federal (DF) tem um DER, mas, é importante saber que, em alguns estados, seu nome é um pouco diferente.
Por exemplo, no Rio Grande do Sul, a sigla utilizada é DAER, pois seu nome no estado gaúcho é Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. No estado vizinho, Santa Catarina, a nomenclatura utilizada é Departamento Estadual de Infraestrutura, cuja sigla é DEINFRA.
Por ser um órgão executivo, são atribuídas a ele uma série de competências. Elas estão listadas no art. 21 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ao todo, o artigo em questão apresenta 14 incisos, nos quais estão especificadas todas as responsabilidades do DER.
A primeira competência que quero destacar é a de cumprir, e fazer com que se cumpra, a legislação de trânsito.
Com isso, outra de suas competências é fiscalizar, autuar e aplicar penalidades de advertência, multa e demais medidas direcionadas aos condutores flagrados cometendo infrações. Além de aplicá-las, é função do DER arrecadar os valores pagos pelas multas de trânsito aplicadas pelo departamento.
●excesso de peso;
●excesso de dimensões; e
●excesso de lotação.
Como apresentar recurso de multa DER?
O recurso de multa DER é uma opção para quem quer se defender, evitando a aplicação de multa, pontos na carteira, e outras penalidades. Para recorrer, é preciso analisar atentamente as notificações recebidas, selecionar bons argumentos e não perder os prazos para apresentação de recurso em cada fase do processo.
São três as oportunidades para recorrer:
●defesa prévia;
●primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de infração); e
●segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
É importante obedecer aos prazos estabelecidos nas notificações enviadas a você, pois recursos encaminhados depois da data limite não são julgados.
Fonte
G1
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