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| Postado em 03 de maio de 2021 às 4:32

PL prevê isenção de cobrança do exame toxicológico

Por Redação Portal

A isenção do pagamento do exame toxicológico seria destinada para condutor maior de sessenta anos ou com deficiência.

PL prevê isenção de cobrança do exame toxicológico

Determinar isenção do pagamento do exame toxicológico para o condutor maior de sessenta anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e desconto para pessoas de baixa renda. Esse é o tema do PL 1583/21 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ossessio Silva (REPUBLIC/PE) a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, para criar a isenção e, além disso, determinar desconto de 50%, no mínimo, para condutores, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Segundo o deputado, o exame toxicológico, mais que uma obrigação imposta pelo poder público, deve ser abordado como uma medida necessária. Em benefício da saúde e da segurança da sociedade.

“No entanto, levando em consideração que o salário mínimo vigente é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), seria injusto cobrar o pagamento de um exame. Em grande parte do país o valor é R$ 150,00 ou mais, dependendo da variação. Embora necessário, esse valor compromete a subsistência daquele que almeja um lugar no mercado de trabalho”, argumenta.

SUS

O PL prevê ainda que o condutor contemplado com a isenção será encaminhado a uma Unidade de Saúde Pública – Sistema Único de Saúde (SUS)- para a realização do exame toxicológico.

“Percebe-se que a isenção e o desconto na taxa do exame toxicológico é uma eficiente medida de proteção social. Ela contribui para assegurar a igualdade de oportunidades baseada no princípio da isonomia, essencial para os brasileiros de baixa renda, que são maioria no Brasil”, conclui o deputado.

Exame obrigatório

O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Tanto na obtenção, quanto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, condutores com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Fonte
Portal do Trânsito


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