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| Postado em 02 de junho de 2021 às 5:51

Nova alteração no CTB estabelece novo modelo de pedágio de livre passagem

Com implantação do sistema free flow, sem cancelas e com identificação automática, usuário pagará somente pelo trecho percorrido

Nova alteração no CTB estabelece novo modelo de pedágio de livre passagem
Marcos Santos/USP Imagens

Foi sancionada na terça-feira, dia 01, pelo presidente Jair Bolsonaro a nova mudança no Código Brasileiro de Trânsito. A Lei 14.157 estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias através de sistemas de livre passagem, sem cancelas e no qual a cobrança é feita somente pelo equivalente ao trecho percorrido.

Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado em março e no último dia 6 recebeu o aval da câmara e seguiu para sanção presidencial. Segundo o Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PB, Dr. João Eduardo Melo, o pagamento de pedágios agora será proporcional à quilometragem percorrida, mas para que isso funcione todas as concessões, inclusive as que estão em vigor, terão que se adaptar a esse novo momento, “isso é o chamado sistema de ‘Livre Passagem’ que lá nos EUA já existe e é conhecido como ‘Free Low’”, explica.

A norma estabelece como sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. A regulamentação ficará na mão do Poder Executivo, no entanto o texto da Lei não especifica se a medida valerá para todas as rodovias, ou somente para as estaduais ou federais. 

Regras criadas pela lei:

  • um sistema de cobrança proporcional à quilometragem percorrida;
  • serão utilizados sistemas de reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos, sem a necessidade de praças de pedágio para cobrança ;
  • A medida vale para novos contratos, mas também pode valer para concessões anteriores.

Para João Eduardo é importante aguardar os próximos passos do Ministério da Infraestrutura, que já está desenvolvendo esses sistemas, para que se possa controlar esse novo modelo de pedágio, “não será mais como antigamente que eram aquelas barreiras, eles agora serão de livre fluxo e serão monitorados através de um sistema de captura visual que vai localizar esses veículos e vai fazer essa cobrança automaticamente”, completa.

O governo vetou o item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.

 

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