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Governo de São Paulo endurece lei para quem usar Cerol e ou linha Chilena
Por Redação Portal
Portanto, cabe ao cidadão de bem, especialmente os ciclistas e motociclistas cumprirem a sua parte e denunciar
![Governo de São Paulo endurece lei para quem usar Cerol e ou linha Chilena](https://transitoweb.com.br/wp-content/themes/transitoweb/timthumb.php?src=https://transitoweb.com.br/wp-content/uploads/2019/11/governo-de-sao-paulo-endurece-le.jpg&w=606&h=403)
Se no Senado da República o Projeto de Lei sob nº 4391/2019, de autoria do Senador Major Olímpio, tramita lentamente à passos de tartaruga, onde se busca a criminalização do uso, fabricação, armazenamento, transporte e comercialização do cerol para incluir o artigo 132-A no Código Penal, com punição bem branda é bem verdade, esquecendo da linha chilena que se diferencia do cerol por usar malha de ferro ao invés de vidro moído, no Estado de São Paulo foi promulgado no último 04 de novembro pelo Governador João Dória a Lei 17.201/2019 (Projeto de lei nº 765, de 2016, do Deputado Coronel Telhada) que proíbe a fabricação e a comercialização de cerol e similares, inclusive linha chilena e linha indonésia, que se difere por ser quartzo moído, sob pena de multa para pessoa física de 50 UFESP´s (R$ 26,53 para o ano 2019), hoje cerca de R$ 1.326,50 e deixando bem claro no parágrafo único do artigo 2º que os pais e ou responsáveis responderão pela infração do filho menor.
Veja no vídeo mais uma vítima entre outras:
No caso da pessoa jurídica, a multa é, ainda, mais salgada, chegando a 5.000 UFESP´s, hoje R$ 132.650,00 e em caso de reincidência o cancelamento da inscrição estadual.
Portanto, cabe ao cidadão de bem, especialmente os ciclistas e motociclistas cumprirem a sua parte e denunciar, todavia, se ainda na esfera criminal há toda uma celeuma jurídica, ao menos no Estado de São Paulo, o bolso do criminoso e ou dos pais ou responsáveis do menor infrator vai doer e do empresário que insistir com famigerada prática, além de multa, perderá a inscrição estadual, o que significa ter cancelado seu registro de contribuinte de ICMS, não podendo mais emitir nota fiscal.
Fonte
R7
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