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| Postado em 17 de fevereiro de 2022 às 4:40

Senatran nega cursos de formação de condutores pelo Zoom e similares

Por Redação Portal

Senatran nega cursos de formação de condutores pelo Zoom e similares

Em resposta ao requerimento da Associação Brasileira das Entidades de Ensino a Distância de Trânsito e Transporte (ASBEAD), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) negou a possibilidade da utilização de plataformas como o Zoom e similares para a formação de condutores no país. De acordo com o coordenador geral de Educação e Saúde para o Trânsito da Senatran, Everaldo Valenga Alves, em ofício encaminhado à ASBEAD, e que o Portal Trânsito Web teve acesso, essas plataformas Zoom, Google Meet, e afins não atendem as funcionalidades previstas na Resolução CONTRAN n° 783/20, “a utilização destas não é permitida na realização das aulas online”, reforça o documento.

Para a Senatran, as  empresas devem atender aos requisitos da Resolução CONTRAN n° 783/2020 para garantir a segurança exigida no processo com validação da carga horária dos candidatos, com tecnologias de reconhecimento facial em streaming de vídeo.

“A Senatran, informa que as referidas plataformas, não podem ser utilizadas no fornecimento das aulas online, pois não atendem as funcionalidades requisitadas da Resolução CONTRAN n° 783/20. Diante do exposto, a presente CGSIE entende que as tecnologias de streaming de vídeos já prontas e disponíveis para reuniões (TEAMS, ZOOM, GOOGLE MEET e etc.), mesmo que em versão coorporativa, não atendem ao estabelecido no regramento em comento pois não dispõem das funcionalidades para validação biométrica em um único ambiente sistêmico, integrando todas as tecnologias”, diz trecho do documento obtido pelo Portal Trânsito Web.

Neste sentido, segundo a CGSIE, as empresas devem atender aos requisitos da Resolução CONTRAN n° 783/2020 para garantir a “segurança exigida no processo e garantindo a validação da carga horária dos candidatos, assim se faz necessário que os sistemas de aula remota possuam tecnologias de reconhecimento facial orquestradas em conjunto com as tecnologias de streaming de vídeo, garantindo as validações necessárias no início, meio e final de cada aula”.

Para a Senatran, se faz necessária a integração de tecnologias de streaming de vídeos online que abranja o reconhecimento facial e o monitoramento da permanência dos instrutores e candidatos durante as aulas, ou utilizar de kits de desenvolvimento de tecnologias já disponíveis e integrá-las com as tecnologias de reconhecimento facial, o que não é possível com as plataformas ZOOM, GOOGLE MEET e afins.

Como apurou o Portal Trânsito Web, aproximadamente 95% das empresas que atendem os CFC’s utilizam estas ferramentas que não atendem as funcionalidades previstas na Resolução CONTRAN n° 783/20. Em matéria, o Portal Trânsito Web denunciou que as fraudes em cursos de reciclagem via EAD para a obtenção da CNH reforçava a importância de plataformas credenciadas e dos Centros de Formação de Condutores.

Leia mais sobre o assunto:

Escândalo na formação de condutores expõe lobby de empresas de EAD

 

Confira no link a seguir o ofício da Senatran sobre o caso:

Anexo 2 – ofício 99.2021 SENATRAN

 

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