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| Postado em 03 de março de 2022 às 9:01

Bolsonaro veta punição para quem divulgar imagem de infração de trânsito

Por Redação Portal

Único dispositivo mantido trata do prazo de emissão da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da carteira de habilitação

Bolsonaro veta punição para quem divulgar imagem de infração de trânsito
Texto proibia divulgação de imagens como dos chamados "rachas"

O presidente Jair Bolsonaro vetou, quase que integralmente, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que proíbe a divulgação, publicação ou a disseminação, em redes sociais, de gravações de infrações de trânsito que coloquem em risco a vida das pessoas. A proposta previa penas para essas condutas.

Foram 13 vetos ao texto aprovado pelos deputados e senadores. O projeto (PL 130/20) é de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR).

Foi mantido um único dispositivo, que trata do prazo de emissão da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da carteira de habilitação, que passa a ser contado a partir da data da instauração do processo administrativo. A medida entra em vigor em 180 dias.

Esse trecho do projeto foi sancionado e transformou-se na Lei 14.304/22, publicada nesta quinta-feira (24).

Inconstitucionalidade


Bolsonaro alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” ao vetar a maior parte do projeto. Segundo ele, a proibição de divulgação de imagens de violações de trânsito recairia sobre todas as infrações, mesmo as não intencionais, restringindo a liberdade de expressão e de imprensa.

Ele também vetou o dispositivo que obrigava as redes sociais a retirar o conteúdo do ar em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial e adotar medidas para evitar novas divulgações, sob o risco de advertência ou multa em caso de descumprimento da ordem.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia. Bolsonaro alegou que a medida obrigaria as redes sociais a fazer uma “censura prévia” do conteúdo postado, em descompasso com os princípios do Marco Civil da Internet, que prevê a garantia do devido processo legal e o direito à liberdade de expressão.

Além disso, afirmou que o cumprimento do dispositivo seria impraticável, “dado que ainda não existem instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído”.

Foram vetados ainda os dispositivos que tratavam de penas para as pessoas e condutores que divulgassem imagens de infrações de trânsito de natureza gravíssima.

Agora, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) deve marcar uma sessão do Congresso Nacional para votar os vetos presidenciais ao texto original.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte
Agência Câmara


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