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CNH suspensa ou cassada: saiba como regularizar
Por Redação Portal
Muitas são as perguntas que assolam os condutores de veículos que foram acometidos pela suspensão ou cassação.
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O motorista que teve a CNH suspensa ou cassada por quanto tempo ele pode dirigir, como regularizar a situação e quais infrações podem levar o condutor a perder a carteira? Muitas são as perguntas que assolam os condutores de veículos que foram acometidos pela suspensão ou cassação.
O Portal Transito Web pesquisou e vai responder as dúvidas.
Primeiro, existe uma diferença entre suspensão e cassação.
A suspensão da carteira de motorista é determinada pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e deve ser aplicada sempre que o condutor infrator atingir 20 pontos no período de 12 meses ou cometer alguma das infrações que preveem a penalidade, tal como dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.
A cassação, por sua vez, acontece quando o motorista com a CNH suspensa continua dirigindo, no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB, ou por condenação judicial por delito de trânsito. Se um condutor for pego dirigindo com a CNH cassada, terá responder criminalmente por seu ato.
Quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) percebe que o condutor extrapolou os 20 pontos, emite uma carta anunciando a notificação de suspensão. Recebido o documento, o motorista tem um prazo para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão da CNH. Caso discorde da penalidade, o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa.
O primeiro passo é a defesa prévia, em que os erros formais, descritos no artigo 10 da resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem ser sinalizados. Depois do julgamento de defesa prévia, o recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Por fim, é possível insistir na defesa recorrendo em última instância para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se esse último recurso for negado, o cumprimento da penalidade começa a valer no dia seguinte à sentença.
Caso o motorista opte por não entrar com recurso, a suspensão começa a valer 15 dias após o término do prazo para recurso à Jari ou ao Cetran. A determinação consta no artigo 16 da Resolução 723/2018 do Contran. Se o condutor escolher entregar a carteira antes desses 15 dias, a suspensão da CNH é adiantada. O Detran-PR orienta os motoristas com CNH suspensa ou cassada a parar de dirigir mesmo que ainda não tenham entregado o documento às autoridades.
Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado. De acordo com o artigo 261 do CTB, o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem.
Para saber se sua CNH está prestes a ser suspensa, entre no site do Detran de seu Estado e confira quantos pontos você tem registrado no prontuário.
Fonte
Isabela Melo
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