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| Postado em 21 de março de 2022 às 6:00

CFDD afirma que impressão do CRLV em papel moeda é conquista pra categoria

Por Redação Portal

A liminar atendeu a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR).

CFDD afirma que impressão do CRLV em papel moeda é conquista pra categoria
Reprodução

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu uma liminar no último dia 14 de março, em que determina que os Departamentos de Trânsito (Detran) de todo o país voltem a emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de forma física.

A liminar atendeu a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

O presidente do Conselho Federal dos Despachantes Documentalista, Silveirinha, afirmou em nota e que o Portal TransitoWeb teve acesso, que a decisão é uma conquista para a categoria. De acordo com Silveirinha, a volta da emissão do CRLV em papel moeda também beneficia a população, visto que a não impressão física “exclui os mais de 170 milhões de brasileiros que não sabem utilizar ou não têm acesso à internet”.

O presidente destaca no final da nota que toda a categoria trabalha pela segurança e bom serviço a população.

Confira a nota na íntegra

 

Olá, amigos Despachantes!

Segue abaixo Agravo de Instrumento que objetiva ordem no sentido de obrigar a expedição de documentos de licenciamento de veículo em meio físico.

Conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 121 e 131, o Certificado de Licenciamento Anual será expedido, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran. Sendo que a expedição deverá ser feita contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

Nesse sentido, a mera impressão do documento eletrônico em folha de papel A4 não atende aos requisitos do legislador. Primeiro porque a folha A4 não conta com as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. E segundo porque o atual modelo de emissão do CRLV não conta com um modelo de impressão em meio físico, como foi mantido, por exemplo, no caso da CNH. Para ser físico, é necessário que o documento seja único, em papel moeda e não replicável. 

Além disso, a não impressão física exclui os mais de 170 milhões de brasileiros que não sabem utilizar ou não têm acesso à internet. 

Nesse sentido, além de visar cumprir o CTB, incluindo todos os brasileiros no processo, o agravo visa proteger o direito a propriedade do cidadão que é prejudicada pelo documento eletrônico. Conforme a decisão do TRF4, o documento físico é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações. 

Vale aqui destacar que os Agravantes não são contra o desenvolvimento tecnológico e o documento eletrônico, somos, inclusive, favoráveis.No entanto, as mudanças devem ser feitas em cumprimento a legislação, que faculta ao proprietário do veículo o documento em meio físico e/ou digital. E isso não está sendo cumprido. 

Além disso, somos a favor de um documento eletrônico que cumpra com os requisitos mínimos de segurança que garantam o direito à propriedade de forma inviolável. E isso, no entanto, não é respeitado com o modelo eletrônico desenvolvido, visto que ele possui falhas graves em todas as etapas, proporcionando diversas brechas para burlar o sistema e adulterar informações sensíveis, tornando o CRLV-e tecnicamente não confiável, conforme apontado em laudo técnico desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina. 

Portanto, temos aqui mais uma conquista em prol do cidadão brasileiro e da categoria de Despachantes Documentalistas que zelam pela segurança e bom serviço a população!

Fica aqui o documento na íntegra para leitura de todos.

Um abraço, Silveirinha!

Fonte
Isabela Melo


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