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| Postado em 07 de abril de 2022 às 6:00

Farol de neblina queimado dá multa?

Por Redação Portal

Entre os itens compulsórios, estão os faróis baixos e altos e as luzes de posição (popularmente conhecidas como faroletes), de freio e indicadoras de direção (setas), além da lanterna de ré (ao menos uma).

Farol de neblina queimado dá multa?
Reprodução

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os veículos precisam ter determinadas luzes de sinalização. Entre os itens compulsórios, estão os faróis baixos e altos e as luzes de posição (popularmente conhecidas como faroletes), de freio e indicadoras de direção (setas), além da lanterna de ré (ao menos uma). Porém, muitos carros trazem também outras luzes, como as neblina ou as de longo alcance (milha). Falhas nesse tipo de farol também podem resultar em multa?

A resposta para essa questão não é simples. Em matéria publicada em 2018, o AutoPapo consultou a Polícia Rodoviária Federal, que afirmou que sim: uma lâmpada queimada ou outro problema que impeça o funcionamento correto de um farol não-obrigatório dá multa. A entidade se baseia no Inciso XXII do Artigo 230 do CTB, que diz:

Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.Infração – média.Penalidade – multa.

A polêmica reside justamente no fato de o CTB não especificar se a infração restringe-se às luzes obrigatórias ou estende-se também às demais. Quem esclarece a questão é a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas: ela pontua que, em 2017, o Contran emitiu a Resolução 677, que trata especificamente dos sistemas de sinalização e iluminação, incluindo os faróis não-obrigatórios.

Como um farol fora das especificações pode dar multa?

Essa resolução estabelece algumas diretrizes para a instalação de luzes auxiliares. Entre elas, limita “a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.” O texto ainda proíbe a aplicação de películas, adesivos ou pinturas sobre as lentes dos faróis, bem como a substituição das lâmpadas por outras de potência ou tecnologia que não seja a original.

O caso é que a Resolução 677 do Contran não faz qualquer tipo de menção a falhas no funcionamento das luzes não-obrigatórias. “Teoricamente, quando não há previsão, é permitido; mas há várias outras exigências nessa resolução. Portanto, o condutor pode se encaixar em algumas delas e acabar cometendo a infração”, explica Mascarenhas.

Assim, proprietários de veículos equipados com farol de milha, de neblina ou com qualquer outro tipo de luz auxiliar devem ficar atentos para evitar uma multa. No caso das infrações médias, o condutor é punido com o pagamento de R$ 130,16 e com a perda de quatro pontos no prontuário. Vale lembrar que, independentemente do tipo de autuação, o motorista sempre tem o direito de recorrer por meio de recurso.

 

Fonte
Auto Papo


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