Resultados de busca
Se o motorista recusar o Bafômetro pode ser preso?
Por Redação Portal
![Se o motorista recusar o Bafômetro pode ser preso?](https://transitoweb.com.br/wp-content/themes/transitoweb/timthumb.php?src=https://transitoweb.com.br/wp-content/uploads/2022/04/78894DBB-B77C-42E0-BD05-F3EA860DEC77.png&w=606&h=403)
Se o motorista recusar o Bafômetro pode ser preso? O Detran-RJ vai agilizar a tramitação dos processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de motoristas abordados que se recusarem a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Segundo a Lei 8.610 — sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado — os processos receberão um adesivo de identificação para quem tenham prioridade de análise no órgão.
Conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A da Lei Federal 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, e o veículo, retido. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses.
Ainda de acordo com a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo”.
Vale destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Fonte
Mix Vale
Deixe sua reação
Deixe seu comentário