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| Postado em 11 de maio de 2022 às 1:44

Governo libera isenção de IPI e ICMS para carros PCD

Por Redação Portal

A partir de agora, já é possível fazer a solicitação junto a Receita Federal.

Governo libera isenção de IPI e ICMS para carros PCD
Reprodução

Na última quarta-feira (4), o presidente de República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto nº 11.063 que regulamenta a lei que prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros PCD. A partir de agora, já é possível fazer a solicitação junto a Receita Federal. No entanto, a nova norma traz mudanças em relação ao tempo e limite de preço do veículo.

Publicada no final de 2021, a lei nº 14.287 aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026. Além disso, ela também alterou o limite de preço do veículo para obter o benefício fiscal, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil.

Por fim, há novidades no rol de deficiências passíveis à isenção. Deficientes auditivos e visuais também podem ter desconto na compra de um carro zero km. Vale lembrar que em meados de fevereiro, a Receita Federal suspendeu a lei, justificando que as adições de novas deficiências no rol de beneficiados precisariam ser regulamentadas – o que de fato aconteceu, na última semana.

De acordo com Dr. Marcos Antônio da Silva, advogado PCD e ativista da causa, com a liberação das solicitações para isenção do IPI, já é possível também solicitar o abono do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Isso porque a carta que isenta o consumidor do pagamento do imposto federal é necessária para solicitar o abono do imposto estadual.

“Já tive noticias de quatro autorizações da isenção do IPI. Inclusive esses pedidos foram feitos na última semana”, reconhece. Segundo o advogado, a Receita Federal costuma responder em até 72 horas. Porém, como as solicitações foram suspensas por quase três meses, ainda há pedidos represados.

Isenção do ICMS
Em dezembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão vinculado ao Ministério da Economia, também alterou o teto de preço dos veículos para obterem isenção do ICMS. O limite subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil, mas a base de cálculo continuou a mesma.

Em caso de automóveis que custem acima de R$ 70 mil – mas não superem os R$ 100 mil –, o consumidor pagará um imposto parcial da diferença entre o preço do carro e R$ 70 mil. Exemplo: o ICMS tributado de um automóvel que custa R$ 99.990 será apenas sobre R$ 29.990 – já que os R$ 70 mil já estão isentos.

Essa mudança teve como objetivo ampliar o leque de ofertas de veículos para PCD, já que não há opções de carros com câmbio automático oferecidas por menos de R$ 70 mil atualmente.

Fonte
Auto Esporte


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