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| Postado em 24 de junho de 2022 às 10:32

Contran define novas especificações técnicas para placas de veículos

Contran define novas especificações técnicas para placas de veículos
Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu as novas especificações técnicas para as placas de veículos. A resolução n° 909 foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

De acordo com a publicação, a resolução dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos, registrados no território nacional. Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cada veículo será identificado por PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.

Não será obrigatória a substituição da Placa Nacional Única (PNU), modelo de placa anteriormente estabelecido identificada por uma sequência de três caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos no padrão “AAA-1111”, pelo modelo de PIV previsto nesta Resolução.

No caso dos proprietários de veículos que estejam em circulação identificados pela PNU desejem adotar voluntariamente o modelo de PIV previsto nesta Resolução, haverá a substituição automática do segundo caractere numérico da PNU.

Já os veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I.

O código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) é o lacre eletrônico da placa e substituirá o lacre previsto no art. 115 do CTB.

Ainda de acordo com a resolução, é obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.

A segunda PIV deve ser disposta em local visível, podendo ser instalada:

I – no caso de engate de reboque, no para-choque ou carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores;

II – no caso de transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas dos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, ou de carroceria intercambiável, nos termos de regulamentação específica do CONTRAN.

Todas as PIV deverão possuir QR Code contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

O órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará aplicativo aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para leitura do QR Code de que trata o caput.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969, DE 20 DE JUNHO DE 2022…

Fonte
Isabela Melo

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