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| Postado em 08 de agosto de 2022 às 11:00

Entenda projeto que propõe salário mínimo para motoristas de aplicativo

Entenda projeto que propõe salário mínimo para motoristas de aplicativo

O Projeto de Lei 1471/22, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe que os motoristas de aplicativos de transporte privado e remunerado de passageiros, como Uber e 99, tenham um valor mínimo a receber das empresas.

O projeto determina que a regulamentação dos serviços de aplicativo, que no Recife virou lenda por causa de uma ação movida pela 99, deverá prever um valor mínimo a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente.

De acordo com a proposta, o cálculo do valor deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo em cada município onde o serviço opere, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem).

As plataformas, ou seja, a Uber e a 99, terão participação no processo de definição da tarifa mínima.

A proposta em análise na Câmara altera a Lei de Mobilidade Urbana e é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM).

Para justificar o projeto, os deputados citam outros países que já adotam a tarifa mínima para motoristas de aplicativo, como é o caso do Reino Unido. E alegam que o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.

“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, dizem.

O projeto estabelece, ainda, que os aplicativos deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo permite que as comissões discutam e votem projetos de lei dispensando a competência do plenário da Casa para aprová-lo.


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