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Detran esclarece sobre a CNH Social em São Paulo
Por Redação Portal
Em meio a diversos Estados oferecendo o programa de habilitação gratuita, muitos paulistas acabam se questionando como fazer para ter acesso à CNH Social em SP.
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Em meio a diversos Estados oferecendo o programa de habilitação gratuita, muitos paulistas acabam se questionando como fazer para ter acesso à CNH Social em SP. No entanto, o Detran-SP esclarece sobre a existência no distrito sobre programas como “CNH Social”, “CNH Popular”, “CNH do Povo”.
Como não existe tais programas que visam a gratuidade na CNH no estado de São Paulo, o Detran-SP esclarece que “todos os cidadãos devem pagar as taxas do processo de primeira habilitação, renovação, segunda via, adição ou mudança de categoria”.
Por outro lado, de acordo com o Detran-SP a Lei Estadual nº 15.293 ( de 8 de janeiro de 2014 ) garante a gratuidade apenas na emissão da 2 ª via da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ), bem como a isenção de taxas para a 2 ª via da carteira de identidade ( RG ).
No entanto, a segunda via dos documentos apenas são emitidas sem custos para os condutores registrados no Estado de São Paulo e que tiveram suas documentações atingidas dentro de moradias por acidentes ou eventos da natureza, por exemplo, enchentes e deslizamentos de terra.
A isenção da taxa do Detran-SP será concedida a partir do momento que o poder público municipal decretar estado oficial de emergência ou de calamidade na cidade. O cidadão poderá solicitar a 2 ª via da CNH de forma gratuita até 60 dias após o término do estado de emergência ou de calamidade.
Como solicitar a isenção das taxas da CNH em São Paulo
O Detran também esclarece que o motorista que for vítima de catástrofes naturais deve comparecer à unidade de trânsito na qual sua habilitação está registrada para pedir a 2 ª via do documento, sem custos.
O condutor ou o seu representante legal* deverá preencher e assinar uma declaração, obtida na própria unidade, na presença de um funcionário do Detran-SP. Além disso, será preciso apresentar um documento de identificação original com foto.
* Representante legal – Pais, irmãos, filhos, cônjuge e companheiro, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou o estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável); ou procurador legal.
Fonte
Garagem 360
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