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Exame toxicológico: existe multa de balcão quem faz o exame depois do vencimento?
Por Redação Portal
Se o motorista fizer o exame toxicológico após os 30 dias de prazo de regularização, mesmo assim ele leva a multa de balcão?
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As mudanças em relação ao exame toxicológico, que entraram em vigor no ano passado, causaram muitas dúvidas junto aos condutores de veículos. Muitas, inclusive, continuam até hoje, mais de um ano após a nova lei de trânsito. Uma delas, por exemplo, é sobre quem faz o exame depois do prazo estabelecido pelas normas em vigor. Afinal, existe multa de balcão para o motorista que fizer o exame toxicológico após os 30 dias de prazo de regularização?
Vamos voltar um pouco para entender todo contexto.
Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E, bem como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.
E se o motorista fizer o exame após os 30 dias de prazo de regularização, mesmo assim ele leva a multa de balcão?
Quem responde a questão é Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito. Conforme o especialista, nesse caso não haverá a multa de balcão.
“De acordo com as normas, deve-se comprovar no ato da renovação da CNH a realização dos exames periódicos. Esse é aquele exame que o condutor realiza a cada dois anos e meio. E esta comprovação acontecerá com a consulta no banco de dados do Renach, o Registro Nacional de Condutores Habilitados. Lá constará a presença do exame periódico. Isso quer dizer que se o motorista, no ato da renovação da sua habilitação comprovar que está com os exames realizados, mesmo que posteriormente a data que deveria, ele não receberá a multa de balcão”, explica.
Penalidades
Conforme a legislação em vigor, existem duas formas do condutor receber autuação em relação ao exame toxicológico. Veja imagem abaixo:
Lembrando que a infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, além de suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses. Fica condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Fonte
Portal do Trânsito
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