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Caminhoneiro
| Postado em 26 de agosto de 2022 às 10:09

Saiba o que fazer se não tiver recebido o Auxílio Caminhoneiro

Para receber o auxílio, o caminhoneiro deve estar com CPF e a CNH válidos.

Saiba o que fazer se não tiver recebido o Auxílio Caminhoneiro
Reprodução
Cerca de 190 mil profissionais de todo o país foram beneficiados com a confirmação pelo Ministério do Trabalho do pagamento do Auxílio Caminhoneiro, o equivalente a pouco mais de 20% dos 848 mil transportadores autônomos aptos a auferir o beneficio.

Para receber o auxílio, pago a trabalhadores com Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) vigente em 31 de maio de 2022, o caminhoneiro deve estar com CPF assim como a CNH válidos.

No entanto, para ter acesso aos valores repassados, cerca de 400 mil caminhoneiros que não registraram operação de transporte em 2022, precisam fazer uma autodeclaração – procedimento disponível no Portal Emprega Brasil e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Dados da Dataprev, registraram que outros 200 mil profissionais também não receberam o benefício por se encontrarem em uma das situações abaixo:

Não tinham cadastro ativo em 27 de julho;
Estavam com o CPF irregular junto à Receita Federal;
Eram instituidores ou titulares de benefícios por invalidez ou amparo social à pessoa com deficiência;
Não se enquadram em outro critério.

Mas, como resolver?

Aqueles que não receberam o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, por exemplo, têm até o dia 29 de agosto para buscar atendimento junto ao respectivo órgão para regularizar sua situação e ter acesso às parcelas retroativas.

Após 29 de agosto, o caminhoneiro terá direito às próximas parcelas, mas não ao auxílio retroativo conforme os seguintes cronogramas de pagamento:

Prazo para autodeclaração/regularização: 15 a 29 de agosto

Pagamento: 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas)

Prazo para autodeclaração/regularização:11 de setembro

Pagamento: 24 de setembro (3ª parcela)

Prazo para autodeclaração/regularização: 9 de outubro

Pagamento: 22 de outubro (4ª parcela)

Prazo para autodeclaração/regularização: 13 de novembro

Pagamento: 26 de novembro (5ª parcela)

Prazo para autodeclaração/regularização: 4 de dezembro

Pagamento: 17 de dezembro (6ª parcela)

Veja onde buscar atendimento:

  • Falta de registro de operação de transporte em 2022: Portal Emprega Brasil bem como app Carteira de Trabalho Digital
  • Cadastro não ativo em 22 de julho: acessar o portal da ANTT ou, por exemplo, se dirigir a um dos postos credenciados.
  • Problemas no CPF: acessar o portal Gov.br, bem como site ou unidade de atendimento presencial da Receita Federal.
  • Registro de óbito: se dirigir a uma unidade de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
  • Instituidor ou titular de pensão por morte, benefício por invalidez ou BPC: acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou se dirigir a uma das agências da Previdência Social ou, ainda, entrar em contato pelo telefone 135.
  • Média salarial superior a 10 salários mínimos: solicitar regularização do e-Social ao empregador.

Fonte
Portal do Trânsito

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