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| Postado em 01 de setembro de 2022 às 8:23

Grávida na autoescola: é possível ampliar prazo do processo de habilitação?

Por Redação Portal

O prazo para conclusão do processo de habilitação é de 12 meses, de acordo com o Contran.

Grávida na autoescola: é possível ampliar prazo do processo de habilitação?
Reprodução

De acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de doze meses, contados da data do requerimento do candidato. Ou seja, o futuro condutor tem esse prazo para passar por todas as etapas do processo de habilitação. Se acontecer algo não previsto, como por exemplo, a candidata ficar grávida durante o período que estiver na autoescola ampliar esse prazo? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, não compete ao Centro de Formação de Condutores (CFC) ampliar esse prazo.

“Independentemente da situação, não é a autoescola, e nem o DETRAN, que podem fazer essa alteração. Isso porque a resolução em nível nacional, que normatiza o processo, não traz nenhum caso de excepcionalidade”, explica.

Ainda segundo o especialista, durante o período pior da pandemia aconteceram algumas prorrogações desses prazos, mas eles já voltaram ao normal. “De acordo com as normas em vigor, todo processo de primeira habilitação iniciado a partir de 01 de janeiro de 2022 voltou a ter o prazo de 12 meses para conclusão. Já aqueles que estavam em aberto até 31/12/2021 (feitos durante a pandemia) têm o prazo para conclusão até 31 de dezembro de 2022”, pontua Cadore.

Processo para tirar a habilitação

O processo de habilitação é realizado em etapas. A primeira delas é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso, no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota em alguns estados). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começam as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula, tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, para muitas pessoas o processo de formação de condutores é apenas uma barreira a se ultrapassar. Segundo ele, poucos enxergam a importância de aproveitar todas as etapas de forma produtiva e que traga resultados perenes para o futuro condutor.

“Aprende-se a dirigir apenas uma vez, mas o conhecimento servirá para a vida toda. Por isso, o candidato à CNH deve aproveitar para fazer bem feito”, conclui.

Fonte
Portal do Trânsito


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