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| Postado em 27 de novembro de 2019 às 8:30

Carro rebaixado pode render multa, entenda melhor

Rebaixar a suspensão é uma das práticas mais populares, porém requer alteração no documento

Carro rebaixado pode render multa, entenda melhor

Existem proprietários de veículos que não se contentam com as especificações originais de fábrica e investem tempo e dinheiro para incrementar o carro. A famosa customização, tema de diversos programas na internet e na TV fechada, gerou todo um mercado de acessórios e oficinais especializadas aqui no Brasil e em outros países. Rebaixar a suspensão é uma das práticas mais populares, porém requer alteração no documento de porte obrigatório e pode render multa e até a retenção do veículo, caso seja realizada fora das especificações determinadas pela legislação de trânsito. Também pode até anular a garantia de fábrica.

Segundo Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), quando houver modificação do automóvel ou alteração ou substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, como é o caso das suspensões, é exigida a emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo).

Conforme determina o Artigo 106 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o CSV, deve ser expedido por órgão ou entidade de metrologia legal por instituição técnica credenciada conforme norma elaborada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Mudança no documento de porte obrigatório

Para solicitar o Certificado de Segurança Veicular, é preciso solicitar autorização prévia do respectivo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para realizar as modificações pretendidas.

Suspensão tem de ter altura mínima

A inspeção de segurança é realizada de acordo com parâmetros estabelecidos pela Resolução 479 do Contran, que trata das alterações permitidas no projeto original de veículos. Especificamente em relação às suspensões, a regra estabelece que a altura mínima do solo.

Multa para o dono e retenção do veículo

Conforme o Artigo 230 do CTB, conduzir veículo com cor ou características alteradas sem autorização constitui infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização

Fonte
Uol

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