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LOBBY NO SENATRAN EM MEIO A TRANSIÇÃO DE GOVERNO

Com o fim do pleito eleitoral e início de uma nova gestão federal inclusive em relação ao Conselho Nacional de Trânsito, tivemos a informação que uma empresa reconhecida no cenário nacional pela prática frequente de “lobby” junto ao Poder Público, induzindo na publicação de legislações que favoreçam seus serviços, concentra agora todos seus esforços para publicação da nova Resolução que regulamenta o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Devemos relembrar que nesta proposta originalmente encontra-se suprimida a educação no trânsito, tornando facultativo o cumprimento da aprendizagem teórico-técnica pela permissão ao ensino autodidata, mas que devido à má repercussão da proposta acabaria por ser autorizado o seu cumprimento através do Ensino à Distância, atendendo o principal anseio desta empresa que após o insucesso dos simuladores de direção veicular, foca seus objetivos na prestação deste serviço.
E por mais que estejamos em meio a transição política em que a equipe designada pelo novo Governo Federal deve ter acesso a informações dos projetos implementados ou ainda suspensos (Decreto Federal 7.221/2010), tenta esta empresa induzir o SENATRAN/CONTRAN a ignorar esta exigência e publicar, no apagar das luzes, este novo regramento.
Entretanto, deve ser relembrado que no curso da campanha eleitoral deste novo Governo Eleito, à Presidente do Partido dos Trabalhadores, Sra. Gleisi Hofman, assinou em Setembro de 2022 uma Carta Compromisso com a categoria dos Centros de Formação de Condutores, comprometendo-se a tornar mais eficiente a formação de condutores, inclusive mantendo a princípio o ensino teórico-técnico como presencial.
Lembramos ainda que o processo de revisão do processo de formação de condutores encontra-se com várias irregularidades já noticiadas ao SENATRAN, tais como violações ao disposto na Lei do PNATRANS (13.614/2048), Lei de Acesso as Informações (12.527/2011), Resolução 870/2021 e 883/2021 do CONTRAN, Portaria Federal de nº 2.663/2020 do Ministério da Infraestrutura, e o fator mais importante que consiste nas mais de 24.000 contribuições oferecidas pela sociedade no processo de consulta pública realizada entre os meses de Agosto e Setembro deste ano.
Qual providência deverá ser adotada? Comunicar imediatamente o novo Governo Federal, a Presidente do Partido dos Trabalhadores assim como a equipe de transição responsável pelo tema trânsito desta nova tentativa de lobby que objetiva unicamente o favorecimento de seus serviços prestados.
E por fim, não podemos acreditar que o SENATRAN que sempre defendeu a legalidade de suas ações, neste último momento, prejudique toda a gestão realizada mediante o atendimento de uma demanda exclusivamente comercial, que causa profundos e sérios prejuízos para a educação no trânsito brasileira, hoje basicamente representada pelo curso teórico-técnico de formação de condutores.