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É obrigatório equipamento de segurança para crianças em veículos de aluguel?
Por Redação Portal
Tanto os veículos alugados, quanto os de transporte coletivo estão livres dessa regra
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A principal recomendação de segurança para as crianças, de acordo com o Detran, é que, de bebês recém-nascidos a crianças de 7 anos e meio, o transporte deve ser feito em cadeirinhas – ou bebê conforto, no banco de trás. No entanto, com cada vez mais pessoas utilizando o aluguel de veículos ou táxis e aplicativos, essa regra também deve valer para esses casos?
A lei prevê esses casos e oferece uma visão mais inclusiva para quem deseja fazer uso desses serviços. Tanto os veículos alugados, quanto os de transporte coletivo estão livres dessa regra, não cabendo penalizações, caso não tenha essa adaptação às crianças em uma possível blitz.
Portanto, seja o aluguel de van ou de um veículo menor, eles não se enquadram na obrigação de utilizar o bebê conforto.
Porém, esses equipamentos são projetados para diminuir o risco de morte ou outras lesões mais graves para as crianças, principalmente em acidentes, colisões ou freadas bruscas do veículo. Dessa forma, pais e responsáveis devem sempre priorizar que o transporte seja feito com esses dispositivos. Hoje em dia já existe em algumas cidades, aplicativos de transporte com equipamentos de segurança para crianças.
Bebês de até um ano, por exemplo, ainda não possuem a firmeza necessária para ficarem sentados. Com isso, eles devem ser levados bem protegidos no colo ou na cadeirinha apropriada.
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