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Você conhece as regras para o uso de películas automotivas?
Por Redação Portal
Confira no gráfico, detalhes de uso
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Para evitar multas é necessário conhecer bem as regras e obrigação dos condutores. Assim você evitará suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, infrações e outras penalidades.
Para quem tem ou está querendo colocar películas em seu automóvel, vale a pena conhecer as regras de seu uso.
LEI DO INSULFILM
A Resolução 254/200 do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito é o órgão responsável por regulamentar as regras para aplicação das películas.
As películas também são chamadas de Insulfilm que controlam a entrada de raios UV nos carros e existem vários tipos de acordo com o grau de transparência.
ONDE E COMO POSSO USAR?
Segundo o CONTRAN, são proibidas as películas que permitem a passagem de luz em percentuais inferiores a:
- 75% no para-brisa;
- 70% no para-brisa colorido;
- 70% nos vidros laterais dianteiros;
- 28% nos vidros laterais traseiros;
- 28% nos vidros traseiros.
E PELÍCULAS ESPELHADAS POSSO USAR?
Como as películas espelhadas produzem efeito de espelho, refletindo a área externa, NÃO SÃO PERMITIDAS PARA USO AUTOMOTIVO.
Ao desrespeitar as normas do CONTRAN, o motorista que for flagrado será multado, como infração grave, gerando 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
Fonte
Redação
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