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| Postado em 04 de dezembro de 2019 às 11:20

Passageira da Azul que precisou dar nó em cinto de segurança de avião será indenizada

A mulher conta que logo no embarque percebeu que o cinto não estava funcionando

Passageira da Azul que precisou dar nó em cinto de segurança de avião será indenizada
Ao procurar a aeromoça esta não deu a mínima importância para o fato/Divulgação

A justiça condenou a companhia aérea Azul a indenizar uma passageira que decolou no aeroporto de Cascavel com destino a Campinas e teve que viajar em um assento com problema no cinto de segurança.

A mulher conta que logo no embarque percebeu que o cinto não estava funcionando e ao procurar a aeromoça esta não deu a mínima importância para o fato. Ao insistir a funcionária da companhia disse que não havia outro assento disponível.

“Com medo da situação, e nervosa com o tratamento despendido, mais uma vez falou com a aeromoça sobre o cinto, e esta lhe disse que poderia fazer um ‘nó’.

Sem outra alternativa, fez então um ‘nó’ no cinto de segurança, e iniciou-se a viagem desse jeito. Para piorar a situação, um pouco antes de chegar ao destino final, foi informado aos passageiros que o avião passaria por uma turbulência e que todos deveriam afivelar e apertar o cinto de segurança, situação pela qual ela se viu totalmente desprotegida”.

Depois do desembarque em São Paulo a mulher procurou a companhia e mais uma vez alega que houve descaso. A resposta dada para a ocorrência aberta foi que a companhia lhe forneceria um bônus de R$ 100 em uma próxima viagem.

“Não restam dúvidas de que a reclamante passou por muita tensão e medo, sentindo-se sem proteção naquele voo, notando que o cinto com “nó” não lhe oferecia segurança adequada.

Além disso, ao chegar no aeroporto em São Paulo, tendo passado por todo aquele momento de tensão e medo, foi mal tratada quando procurou o guichê da ré para reclamar da situação e mais uma vez foi tratada com descaso, quando lhe disseram que nada poderiam fazer”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

Fonte
CGN

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