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Empresas de ônibus têm que enviar imagens das câmeras em até 24 horas, em casos de crimes
Por Redação Portal
Tem como objetivo também inibir a prática de assaltos, furtos e assédios nos ônibus.
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As empresas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal deverão, a partir de agora, encaminhar imagens das câmeras de segurança de todo crime que ocorrer dentro dos coletivos para as delegacias de polícias no prazo de até 24 horas, contando a partir do momento em que ocorreu o fato. Estabelecida pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), a regra foi publicada pela Portaria 96/2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (4).
A Semob tem como objetivo facilitar o trabalho da Polícia Civil nas investigações dos crimes que acontecem nos transportes públicos e inibir a prática de assaltos, furtos e assédios nos ônibus. A regra é se antecipar e oferecer imagens que possam servir de provas nas investigações e condenações dos criminosos.
A nova regra permite que identidades dos cobradores e motoristas dos veículos sejam preservadas e possibilita que a Polícia Civil consiga traças o perfil dos criminosos, ajudando a identificar os meios de atuação e os autores reincidentes.
Além de encaminhar as imagens das ocorrências criminais às delegacias, as empresas também deverão enviar, semanalmente, todas as imagens para a Semob. O objetivo é resguardar as imagens que possam servir de provas em investigações futuras.
A medida também vai ajudar a Semob a fiscalizar se os sistemas de câmeras internas dos ônibus estão funcionando. Todas as operadoras do Transporte Público Coletivo do DF estão obrigadas a manter o sistema de monitoramento por câmeras.
Fonte
Jornal de Brasília
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