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| Postado em 06 de dezembro de 2019 às 4:45

Com qual idade crianças podem andar no banco da frente?

Por Redação Portal

As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Com qual idade crianças podem andar no banco da frente?
Reprodução

O transporte de crianças em veículos é regulamentado no artigo 64 do CTB, nele o Código de Trânsito traz qual a idade mínima que uma criança deve ter para andar no banco dianteiro, vejamos:

Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Isso evitará multa e não comprometerá a segurança da criança.

Em alguns casos o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito estabelecesse exceções, ou seja, situações nas quais os menores de dez anos possam ser transportados no banco da frente e elas são apenas três:

I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

II – quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;

III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

Como transportar crianças no veículo?

O Contran apenas regulamentou também a exigência de utilização de dispositivo de segurança para crianças, específico para cada idade, vejamos:

– para crianças com até um ano de idade, dispositivo denominado “bebê conforto ou conversível”;

– para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, dispositivo denominado “cadeirinha”;

– para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, dispositivo denominado “assento de elevação”; e

– para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, utilização do próprio cinto de segurança do veículo.

Multa por transportar criança menor de 10 anos no banco da frente

A infração de trânsito, pelo descumprimento a estas regras, é a prevista no artigo 168 do CTB:

Art. 168.Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O Código de Trânsito Brasileiro é bem rígido quanto as normas dos ocupantes de um veículo. Segundo o Artigo 168, “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança” gera uma infração gravíssima, levando à multa de penalidade. Além disso, medidas administrativas como a retenção do veículo até a resolução da irregularidade podem ocorrer.

O valor da multa é R$ 293,47, lembrando que na motocicleta ou moto, não pode levar na garupa criança menor que 7 anos de idade. Nestes casos, além da multa você poderá ter a CNH suspensa.

Cadeirinha de bebê pode ficar no banco da frente?

Não. A única exceção é para picapes de cabine simples, que não tenham air bag ou que contenham a chave para desacioná-lo.

Ainda assim (nos casos em que há desacionador de air bag), o banco onde será instalada a cadeirinha deve ser o traseiro.

 

 

Fonte
JusBrasil


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