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| Postado em 09 de dezembro de 2019 às 9:37

Motoristas das categorias C,D e E podem evitar a suspensão da CNH até com curso online

Por Redação Portal

O curso preventivo é um valioso recurso disponibilizado

Motoristas das categorias C,D e E podem evitar a suspensão da CNH até com curso online
uma forma antecipada da reciclagem permitindo “zerar” a pontuação do condutor/Reprodução

A medida decorre da promulgação da lei federal 13.281, sancionada em 2016, mas que muito pouca gente tomou conhecimento. Na lei foi acrescentado no § 5º no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro o Curso Preventivo de Reciclagem destinado exclusivamente aos condutores das categorias profissionais que tem registrado em seus prontuários entre 14 e 19 pontos pelo cometimento de infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Por ser facultativo, ou seja, por ser uma decisão pessoal do condutor em fazer o curso ou não, os órgãos de trânsito não fizeram uma divulgação muito ostensiva e a maioria não alerta sobre esse direito aos possíveis candidatos para esse benefício. Com a homologação de cursos a distância, feitos online, o caminhoneiro que está sempre nas rodovias, tem como fazer o curso na cabine do caminhão nas suas paradas. Naturalmente que a prova é presencial. Mas o chamado EAD (Ensino A Distância) é uma alternativa importante para esse profissional sempre em trânsito.

Na prática, o curso preventivo tem o mesmo conteúdo do Curso de Reciclagem do Condutor Infrator (CRCI), com 30 horas/aula de duração e que é obrigatório para quem ultrapassou os 20 pontos. O curso preventivo, portanto, representa uma forma antecipada da reciclagem permitindo “zerar” a pontuação do condutor e, com isso, evitar a suspensão da Carteira de habilitação (CNH).

O curso preventivo é, portanto, um valioso recurso disponibilizado para esse tipo de profissional e é essencial para quem tira seu sustento por meio da condução de veículos de carga e passageiros. Isso porque, também pela mesma lei que criou o curso, a suspensão da Carteira de Habilitação para quem ultrapassa os 20 pontos agora é de pelo menos seis meses, podendo a chegar a dois anos, no caso de reincidências. Antes da lei, a suspensão mínima por pontos era de apenas 30 dias. Para alguém que depende do trabalho como motorista, seja como empregado ou como autônomo, a perda do direito de dirigir por tanto tempo é a certeza de ausência de receita que representa graves problemas para saudar os compromissos assumidos.

QUEM TEM DIREITO AO CURSO E O QUE DEVE FAZER

Curso Preventivo de Reciclagem é destinado ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E, e suas combinações, com o registro EAR (Exercício de Atividade Remunerada) no campo de observações da CNH que, no período de doze meses, tenha atingido 14 e não ultrapassado 19 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

 

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Estradas


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