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| Postado em 14 de fevereiro de 2025 às 8:02

CNHs devolvidas pelos Correios aguardam retirada nos postos do Detran-DF

CNHs devolvidas pelos Correios aguardam retirada nos postos do Detran-DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) está com mais de 8 mil unidades de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que foram devolvidas pelos Correios, em 2024, e que estão nas unidades de atendimento aguardando a retirada pelo condutor.

Ao renovar a habilitação, pedir a CNH definitiva, a segunda via da CNH e nos casos de obtenção, adição e mudança de categoria, o cidadão deve receber o documento de habilitação impresso no prazo de até 20 dias, no endereço cadastrado junto ao Detran-DF. Depois da terceira tentativa de entrega, os Correios ainda ficam com os documentos por sete dias para que os condutores possam buscá-los na agência.

Quando os Correios devolvem a CNH ao Detran, seja por desatualização do endereço ou porque não foi encontrado ninguém para assinar o recebimento, o órgão envia e-mail para o condutor informando que o documento foi devolvido. Mesmo assim, muitos condutores não procuram os postos para fazer a retirada.

Caso o e-mail esteja desatualizado e o condutor não tenha recebido a mensagem, é possível consultar, por meio do serviço de atendimento ao cidadão – telefone 154, do aplicativo Detran-DF Digital ou do Portal de Serviços, se a CNH foi devolvida e em qual posto de atendimento ela se encontra disponível para entrega. Depois disso, basta agendar o serviço “habilitação” para a unidade em que o documento está e comparecer no dia e horário marcados para fazer a retirada.

CTB

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, cinco anos os documentos relativos à habilitação de condutores, ao registro e ao licenciamento de veículos e aos autos de infração de trânsito. Desta forma, acumulam-se nas unidades milhares de documentos devolvidos pelos Correios, incluindo CNH, notificação de infração e outros comunicados que são enviados ao endereço do cidadão em forma de carta registrada.

É importante destacar que o cidadão deve manter seu endereço atualizado junto ao órgão de trânsito para evitar o não recebimento de correspondências. Vale destacar que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos.

(Com Detran-DF e Ag.Brasília)

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