Em março de 2025, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram feitas modificações nas legislações que regulamentam o exercício da profissão de motorista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando substancialmente a fiscalização da Lei do Descanso.
A principal mudança promovida pela ADI 5322 é o descanso de 11hs a cada 24hs, que agora deve ser cumprido de forma integral e não fracionada, como anteriormente. Continua valendo, entretanto, o descanso de 30 minutos entre 6h de condução de veículo de cargas e a cada 4h30 de condução de veículo de passageiros. Esse descanso pode ser fracionado em intervalos mínimos de 5 minutos.
Para a PRF, apesar dos esforços de fiscalização, os índices de sinistros de trânsito e mortes envolvendo veículos de cargas ainda são altos e precisam ser controlados por meio de políticas públicas e de fiscalização permanente. Em 2024, a PRF contabilizou 18.511 sinistros com veículos de carga, que resultaram na morte de 2.884 pessoas e ferimentos em outras 19.451. As estatísticas também revelam que a esmagadora maioria das causas está diretamente relacionadas aos condutores.
Diante desse cenário, a Polícia Rodoviária Federal vem aumentando esforços para melhorar a segurança viária no transporte rodoviário de cargas. Em outubro de 2024, a PRF reforçou as iniciativas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e realizou, entre dezembro de 2024 e o Carnaval de 2025, a Operação Rodovida, com foco na diminuição de acidentes durante os períodos de maior movimento nas vias federais.
Nesse contexto, a Operação Descanso Legal se apresenta como uma resposta estratégica de fiscalização, promovendo ações educativas e de conscientização sobre a importância de práticas seguras no trânsito. Nas duas primeiras etapas da operação, realizadas em janeiro e fevereiro deste ano, respectivamente, foram fiscalizados mais de 25 mil veículos de carga e aplicadas mais de 6.500 autuações por descumprimento do tempo de descanso.
O modal rodoviário responde, sozinho, por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT). São cerca de 600 mil caminhoneiros autônomos, 200 mil empresas e 482 cooperativas cadastradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC), ou seja, apenas no setor formal. O transporte rodoviário de cargas movimenta uma frota de 7,9 milhões caminhões e carretas e transportou, em 2024, mais de 175 milhões de toneladas de granéis sólidos e combustíveis, entre outros.