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| Postado em 02 de abril de 2025 às 8:03

Fiscalização da ANP registra 8 interdições no Alto Tietê em 2024

Fiscalização da ANP registra 8 interdições no Alto Tietê em 2024

O número de fiscalizações realizadas em postos de combustíveis e revendedoras de GLP (gás de cozinha) no Alto Tietê aumentou 21,6% entre 2023 e 2024, indo de 143 para 174. Os dados são do Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Com mais fiscalizações, o número de estabelecimentos interditados cresceu 300% entre um ano e outro, indo de dois para oito.

Veja onde ficam os postos de combustíveis interditados em 2023:

  •  Posto de combustível na Vila Monte Belo, em Itaquaquecetuba
  • Posto de combustível na Vila Amorim, em Suzano

Veja onde ficam os postos de combustíveis e revendedores de gás interditados em 2024:

  • Posto de combustível na Vila Flora Regina, em Arujá
  •  Posto de combustível no Jardim Maria Eliza, em Itaquaquecetuba
  • Posto de combustível na Vila Monte Belo, em Itaquaquecetuba
  •  Posto de combustível na Vila Virgínia, em Itaquaquecetuba
  • Revenda de GLP (gás de cozinha) no Botujuru, em Mogi das Cruzes
  • Revenda de GLP (gás de cozinha) no Morro Grande, em Santa Isabel (duas interdições)
  • Posto de Combustível na Vila Amorim, em Suzano

De acordo a ANP, durante as fiscalizações os agentes verificaram a qualidade dos combustíveis; o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras; a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos; documentações de autorização de funcionamento das empresas, as documentações de movimentações dos produtos; questões de segurança, entre outros aspectos relacionados às normas da ANP.

Em 2023, foram realizadas as seguintes fiscalizações no Alto Tietê:

14 em Arujá;
3 em Biritiba-Mirim;
9 em Ferraz de Vasconcelos;
5 em Guararema;
26 em Itaquaquecetuba;
31 em Mogi das Cruzes;
16 em Poá;
3 em Salesópolis;
4 em Santa Isabel;
32 em Suzano.

Em 2024, as fiscalizações na região foram:

  • 25 em Arujá;
  • 13 em Ferraz de Vasconcelos;
  • 3 em Guararema;
  • 31 em Itaquaquecetuba;
  • 49 em Mogi das Cruzes;
  • 6 em Poá;
  • 21 em Santa Isabel;
  • 26 em Suzano.

 

Ainda segundo o painel da ANP, o número de infrações cometidas pelas revendedoras do Alto Tietê aumentou 83,8% entre 2023 e 2024, indo de 31 para 57 de um ano para outro. Veja no gráfico abaixo como ficaram as infrações nas cidades da região:

Entenda como funciona o processo

A ANP explica que há diferença entre notificação e autuação. Com a notificação, o órgão dá um prazo para que o agente econômico envie algum documento pendente ou realize alguma ação, por exemplo.

Normalmente, as notificações são lavradas com o intuito de conceder prazo para que o agente econômico apresente documentos que não estão disponíveis no estabelecimento no momento da fiscalização, como notas fiscais ou documentos de outorga.

Além disso, quando ocorre uma interdição, o agente econômico também é notificado a: cessar imediatamente a movimentação e a comercialização de combustíveis; manter inviolados os lacres de interdição colocados nos equipamentos; após a realização das ações de correção, encaminhar à ANP solicitação de desinterdição.

Caso não cumpra a notificação, ocorre uma autuação, que dá início a um processo administrativo sancionador. Dependendo da infração, também é comum ocorrer uma autuação diretamente (sem notificação prévia).

Durante o processo, o agente possui, assegurado por lei, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em caso de condenação, são aplicadas as penalidades previstas em lei, como multas (que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões), penas de suspensão e revogação de sua autorização.

Já a interdição é uma medida cautelar. Ela é aplicada para proteger o consumidor, evitando a comercialização de combustíveis fora das especificações, fornecimento de combustível em quantidade diferente da marcada na bomba, entre outras irregularidades. Caso o posto comprove à ANP que o problema foi sanado, a Agência realiza a desinterdição, sem prejuízo do processo administrativo e de possíveis penalidades.

São consideradas infrações pela ANP quaisquer violações às suas normas, tais como: comercialização de combustíveis com problemas de qualidade (fora das especificações da Agência); fornecimento de combustíveis em quantidade diferente da registrada na bomba; não prestar informações corretamente ao consumidor; não atender a normas de segurança; não possuir documentos obrigatórios; entre outras.

Fonte
G1

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