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PRF flagra motociclista embriagado realizando manobras perigosas na BR-101

Na noite do sábado (12), uma equipe do Núcleo de Operações Especiais (NOE) da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava patrulhamento tático na BR-101 em João Pessoa, quando visualizou uma motocicleta trafegando em alta velocidade, realizando manobras perigosas em zigue-zague e com o condutor sem o uso do capacete, equipamento de segurança obrigatório.
Diante da infração, foi dada ordem de parada ao condutor, com uso de sinais luminosos e sonoros. No entanto, o motociclista desobedeceu a ordem e tentou fugir, iniciando-se um acompanhamento tático. Durante a tentativa de fuga, o condutor trafegou em alta velocidade pelo acostamento da rodovia, colocando em risco sua integridade e a de outros usuários da via.
Após alguns minutos de acompanhamento, os policiais conseguiram realizar a abordagem. O condutor, um homem de 34 anos, ao descer da motocicleta, apresentou desequilíbrio e caiu ao solo. Ele estava com as vestes desordenadas e exalava forte odor etílico. Questionado, afirmou que havia consumido bebida alcoólica.
Foi realizado o teste de etilômetro, que indicou o valor de 1,20 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, praticamente quatro vezes o valor que configura o crime de trânsito. Além disso, foi constatado que o condutor não possuía habilitação para dirigir e a motocicleta que conduzia também possuía problemas administrativos e foi recolhida.
Diante do flagrante, ele recebeu voz de prisão, teve seus direitos constitucionais assegurados e foi conduzido ileso à Delegacia da Polícia Civil para os procedimentos legais e responder, em tese, pelos crimes dos art. 306 (Embriaguez ao volante) e 309 (Conduzir veículo automotor sem CNH e gerando perigo de dano), além do art 330 do Código Penal (Desobediência). O uso de algemas foi necessário, com base na Súmula Vinculante nº 11 do STF, devido ao fundado receio de fuga e risco à integridade física.