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| Postado em 23 de maio de 2025 às 5:20

Justiça suspende licitação de R$ 35 mi do Detran-MA para exames práticos

Justiça suspende licitação de R$ 35 mi do Detran-MA para exames práticos

A Justiça do Maranhão suspendeu a contratação de uma empresa para fornecer uma “solução tecnológica” voltada à realização de exames práticos no Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). O Pregão Eletrônico nº 013/2025, tinha valor estimado em R$ 35 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a uma Ação Popular movida por F. S.F. contra o Detran-MA.

O autor da ação alegou que o pregão apresentava vícios de ilegalidade e lesividade aos cofres públicos, especialmente quanto à contratação, sob o rótulo de solução tecnológica, de serviços que implicariam, na prática, a terceirização de atividade-fim do órgão, sem concurso público.

O Sindicato dos Servidores da Carreira de Trânsito do Estado do Maranhão (SINDETRAN/MA) também se manifestou no processo, reforçando o risco de precarização do serviço de exame prático do Detran-MA, o que não seria de interesse público.

Na análise do caso, o juiz considerou que a contratação de pessoal para atividades que seriam, em tese, a atividade-fim do Detran, sem concurso público, representa potencial violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade da administração pública. Além disso, destacou que a única empresa participante da licitação está sob investigação do Ministério Público do Piauí, o que impõe cautela e reforça a possibilidade de falhas que devem ser apuradas.

A urgência da suspensão foi justificada pelo estágio avançado da licitação, o que poderia gerar gastos públicos de difícil reversão caso as supostas ilegalidades fossem confirmadas. O juiz ressaltou que a medida visa proteger os interesses públicos e o patrimônio do Estado, garantindo, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Detran-MA, sem comprometer o andamento das atividades já em curso.

A suspensão permanece válida até que o mérito da ação seja julgado.

Fonte
Redação TransitoWeb

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