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STF autoriza retomada extrajudicial de veículos que exige responsabilidade e equilíbrio
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu sinal verde para um tema que promete gerar impactos profundos no dia a dia de milhares de brasileiros: a retomada de veículos financiados sem decisão judicial. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), havia sido questionada por entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e representantes dos oficiais de justiça, mas foi validada pela maioria dos ministros da Corte.
A decisão encerra uma insegurança jurídica sobre a aplicação da lei e traz à tona uma importante discussão sobre direitos do consumidor, garantias contratuais e acesso à justiça.
O que muda na prática?
Na prática, os contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária — ou seja, nos quais o veículo permanece como garantia da dívida — ganham força: caso o consumidor se torne inadimplente, a instituição financeira poderá retomar o veículo diretamente, sem necessidade de processo judicial, desde que cumpridos requisitos formais previstos em lei.
Isso significa que a partir de agora, o credor poderá registrar o inadimplemento em cartório, ou notificar o devedor e realizar a busca do veículo de forma extrajudicial, com apoio de empresas especializadas e até do aparato de trânsito.
Impacto na frota e na inadimplência
Segundo estimativas da Anefac, no Espírito Santo, cerca de 25 mil veículos financiados poderão ser retomados com base na nova norma — um número que representa uma fração relevante da frota estadual. A inadimplência média no país, que estava em 4% em dezembro de 2024, subiu para 5,2% até junho de 2025, acompanhando o cenário econômico nacional de juros altos, crédito restrito e inflação.
Em todo o Brasil, a nova medida pode afetar milhões de condutores, sobretudo os de baixa renda que recorreram ao financiamento para acessar o veículo — que, em muitos casos, não é apenas um bem de consumo, mas um instrumento de trabalho e sobrevivência.
Um alerta: garantias não anulam direitos
Embora a decisão do STF esteja em sintonia com a modernização do sistema de garantias, ela não pode ser interpretada como um cheque em branco para arbitrariedades. A execução extrajudicial não elimina a necessidade de transparência, notificação formal, respeito ao contraditório e ao devido processo legal em sua forma cartorária.
Além disso, é essencial que os órgãos de proteção ao consumidor e as defensorias públicas estejam atentos a possíveis abusos, como retomadas indevidas, notificações malfeitas ou cláusulas abusivas em contratos de adesão.
E o papel das autoridades de trânsito?
Outro ponto que merece reflexão é o papel das autoridades de trânsito estaduais e municipais nesse novo cenário. A execução extrajudicial pode envolver o uso de sistemas de monitoramento veicular, bloqueio em blitz ou remoção do veículo em via pública, o que impõe um cuidado adicional: é preciso regulamentar os limites da atuação do poder público em favor de interesses privados.
A colaboração entre empresas financeiras e órgãos de trânsito deve observar a legalidade, a proporcionalidade e o respeito aos direitos fundamentais, especialmente nos casos em que o bem é o único instrumento de trabalho do cidadão.
Conclusão: modernizar sim, excluir jamais
Como advogado e estudioso do Direito de Trânsito, entendo que a modernização das garantias é importante para destravar o crédito e gerar confiança no sistema. Mas ela não pode ser feita à custa da cidadania. Precisamos de uma aplicação responsável, regulada e supervisionada, que proteja tanto os credores quanto os consumidores, garantindo equilíbrio nas relações contratuais.
O Marco Legal das Garantias é uma realidade. Agora cabe a nós — sociedade civil, operadores do direito e gestores públicos — monitorar sua implementação para que o “sinal verde” não vire uma via de mão única contra os mais vulneráveis.
Danilo Costa é advogado especialista em Direito de Trânsito e Mobilidade Urbana, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTRANSITO) e articulador de políticas públicas em segurança viária e serviços de trânsito.
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Danilo Costa