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Projeto do ministro pode demitir 30 mil diretores de autoescola da noite para o dia
O Brasil vive um momento delicado e de profunda instabilidade regulatória no sistema de formação de condutores.
O projeto apresentado pelo Ministério dos Transportes, batizado de CNH do Brasil, é divulgado à população como uma modernização necessária, um avanço que reduziria custos e simplificaria o acesso à habilitação. Mas o discurso sedutor esconde um impacto devastador, especialmente sobre a estrutura das autoescolas e sobre milhares de trabalhadores cuja existência foi imposta pelo próprio Estado durante mais de duas décadas.
A extinção prática das funções de Diretor Geral e Diretor de Ensino — pilares obrigatórios e fiscalizados — transforma a reforma em uma intervenção estatal que provocará demissões em massa e um passivo trabalhista sem precedentes.
Durante anos, o Contran exigiu que todas as autoescolas mantivessem Diretores Geral e Diretores de Ensino, certificados, registrados e responsáveis por toda a estrutura pedagógica, administrativa e metodológica do processo de habilitação.
Essa exigência não era facultativa: era condição indispensável para que um Centro de Formação de Condutores funcionasse. O Estado determinou, fiscalizou e puniu quem não cumprisse.
Assim, as autoescolas, cumprindo a lei, contrataram profissionais, pagaram salários, arcaram com encargos, mantiveram cursos de capacitação e organizaram suas equipes em total conformidade com as normas federais.
Agora, porém, o mesmo Estado que instituiu essas funções pretende eliminá-las por meio de uma única resolução.
O projeto CNH do Brasil desloca o curso teórico para plataformas externas, autoriza instrutor autônomo sem subordinação pedagógica e desmonta a centralidade da autoescola na formação. Nesse cenário, o Diretor de Ensino perde completamente sua função e o Diretor Geral torna-se figura irrelevante.
Com isso, milhares de profissionais não terão mais qualquer razão jurídica para permanecer contratados. Trata-se de uma mudança abrupta, sem análise de impacto, sem transição e sem qualquer medida de mitigação — um cenário clássico de dano regulatório.
É exatamente aqui que surge o instituto do factum principis, previsto expressamente no art. 486 da CLT.
O dispositivo estabelece que, quando uma empresa é forçada a paralisar atividades ou demitir empregados em razão direta de um ato de autoridade pública, as indenizações trabalhistas decorrentes devem ser suportadas pelo poder público responsável pela determinação.
No caso das autoescolas, as demissões dos Diretores Geral e de Ensino não decorrem de má gestão, crise financeira ou escolha empresarial: decorrem de um ato normativo federal que extingue as funções que o próprio Estado obrigou a existir.
A rescisão não é voluntária; é imposta.
A aplicação do factum principis é reforçada pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Os arts. 23 e 24 impõem ao Estado o dever de avaliar os impactos econômicos de suas decisões, prever transição regulatória e proteger a confiança legítima dos agentes econômicos.
Nenhum desses elementos foi observado no projeto CNH do Brasil.
A mudança proposta ignora completamente a segurança jurídica de empresas e trabalhadores, violando princípios basilares da administração pública.
O impacto humano dessa medida é gigantesco. O Brasil possui mais de 30 mil Diretores Geral e Diretores de Ensino atuando nas autoescolas, todos com carteira assinada, FGTS, férias, décimo terceiro e outras garantias trabalhistas.
São profissionais responsáveis por planejar o ensino, avaliar o desempenho dos instrutores, organizar processos pedagógicos, supervisionar a segurança e fiscalizar as etapas de formação de cada aluno.
Ao lado deles, os Diretores Gerais garantem a gestão, a conformidade e o funcionamento diário das escolas, assegurando que o cidadão receba um serviço responsável, seguro e qualificado. Essas pessoas não são números: são pais e mães de família que construíram uma carreira que o Estado exigiu e que agora o próprio Estado pretende destruir.
Com a implementação do projeto CNH do Brasil, esses trabalhadores irão dormir empregados e acordar desempregados, dispensados não por decisão das autoescolas, mas por ato normativo federal.
E a pergunta que se impõe é inevitável: quem irá pagar as rescisões trabalhistas?
Quem arcará com aviso-prévio, férias, FGTS, multa de 40%, décimo terceiro e todos os encargos decorrentes de uma demissão em massa que não decorreu de qualquer ato das empresas?
A legislação é clara: quando a causa da demissão é estatal, a responsabilidade também é estatal.
Esse cenário provocará um colapso jurídico e financeiro.
Autoescolas entrarão com ações baseadas no art. 486 da CLT, trabalhadores recorrerão ao Judiciário, sindicatos se mobilizarão, e a União enfrentará um passivo bilionário por danos regulatórios.
Os DETRANs e os demais órgãos estaduais serão pressionados, enquanto a desorganização institucional colocará em risco todo o sistema de formação de condutores.
Ignorar esse problema não o faz desaparecer. Apenas adia o choque.
Não se pode chamar de modernização uma medida que demite 30 mil pessoas por decreto, destrói carreiras construídas sob imposição estatal e desestrutura um setor essencial para a segurança no trânsito.
O projeto CNH do Brasil precisa ser debatido, revisto e reconstruído com responsabilidade. Caso contrário, o país assistirá à maior crise trabalhista da história do setor de trânsito — criada por uma única canetada.
Fonte
Alisson Maia