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No Brasil, quais são as principais medidas de proteção exclusivas para veículos de duas rodas (motos, bicicletas, patinetes, etc.)?

No Brasil, as medidas de segurança não são exclusivas para veículos de quatro rodas. Aos condutores de moto, que são mais vulneráveis está discriminado não somente os acessórios, como também conduta e comportamento dos usuários e inclusive inserção de ciclovia e ciclofaixas dentre outras sinalizações estabelecidas pelo Contran – Conselho Estadual de Trânsito.
É estabelecido pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro, que a motocicleta deve ocupar espeço de um veículo, sendo outra atenção que deve ser dada, tendo em vista que as é em relação a legislação para os motociclistas.
Uma das alternativas de planejamento viário para aumentar a segurança no trânsito, principalmente para motociclistas, é a destinação exclusiva de uma faixa da via aos veículos de duas rodas, à semelhança do que tem sido feito em relação aos ônibus.
O Presidente do Sindicato dos Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo, solicita reiteradamente que seja investido mais em motofaixas na Grande Metrópole em razão da Capital ter número elevado de 138 mil ruas, sendo a quilometragem de corredores inferior ao mínimo necessário, cabendo desataque ao governo 2013 à 2016 foi implantado 262 KM de ciclofaixa para ciclistas, tendo como objetivo 400KM, porém com novo governo após 2016, foi excluída algumas ciclofaixas com fundamentação de desnecessidade em algumas regiões.
Diante da grande evolução matéria “trânsito” e publicidade no Brasil afim da diminuição e acidentes de trânsito e ainda publicidade dos valores arrecadados de multas, sendo destinados inclusive para segurança dos condutores de motocicletas, patinetes e pedestres, ocorreu elevado número de utilitários desse meio de transporte após implantação de vias seguras e exclusivas.
Em 2016, foi publicada à Resolução 638/2016 que em seu artigo 8º, estabelece destinação dos valores da arrecadação das multas:
Art. 8º São considerados elementos de despesas com engenharia de campo os procedimentos executivos em vias e ou rodovias para:
XII – implantação e adequação de calçadas, passarelas para pedestres, ciclovias e ciclofaixas;
Os resultados da implantação das motofaixas na cidade de São Paulo e outras Capitais no Brasil, podem, no entanto, obrigar a uma reavaliação desse tipo de solução. Segundo a prefeitura, a experiência não produziu os resultados esperados podem não ser alcançados de imediato, porém tem sido grande o número de condutores respeitando a sinalização.
Há uma polêmica no Brasil entre o número de acidente de motos nas ciclovias que não diminui e qual a significância da mesma quanto ao aumento de ciclovia e ciclofaixas, tendo em vista que não diminui o número de acidentes. Em contra -partida, os Especialistas trabalham em favor do aumento das ciclovias e ciclofaixa concomitantemente com educação de trânsito e sinalização adequada.
Ainda assim, representantes de vários setores e especialistas questionam essa percepção. Para eles, como não há estatísticas do número de acidentes ocorridos exclusivamente nas motofaixas ou dados que apontem suas causas — se provocados ou não por motos —, não há condições de concluir em definitivo que as áreas exclusivas para motos não funcionaram ou está ausente de sinalização e medidas de segurança!!!
As Capitais estão se adequando aos diversos sistemas de segurança com avança em investimento de sinalização vertical e horizontal, além de iluminação durante à noite. Destaca – se que, aumentou o número de agentes nos trajetos das grandes Capitais, onde encontra cabines com fiscalização nas regiões utilizadas, exemplo a Marginal Pinheiros em São Paulo que conta com 21 KM de extensão e devida segurança, ocasionando a utilização desde às 5:00 por atletas e ciclistas que utilizam como meio de transporte.
Itens de proteção para motofretistas e mototaxistas
– Aparador de linha (ou antena “corta-pipa”): Um dos itens obrigatórios que mais ajuda na proteção do motociclista. Pode ser uma antena ou duas, com uma espécie de gancho na ponta que serve para aparar a linha de pipa, protegendo o condutor do risco de corte por cerol ou linha chilena.
Além de ser uma determinação legal – que prevê multa e apreensão do veículo – o equipamento permite total segurança contra linhas de pipa.
– Protetor de pernas (ou “mata-cachorro”): Este item de segurança serve para proteger o motociclista na hora de uma queda em baixa velocidade, por exemplo, evitando que a perna fique presa abaixo do tanque de combustível, além de garantir conservação da parte traseira em caso de colisões.
– Faixas refletivas: Além do capacete e jaqueta, quem trabalha com motocicletas deve utilizar faixas refletivas. Localizadas na cabeça, coletes e baús, as faixas permitem maior visibilidade nas ruas e rodovias
Dos itens de segurança:
No entanto, no caso dos motociclistas, que seu corpo está diretamente exposto, recebendo diretamente os impactos em caso de quedas ou colisões e, também, a ação do sol, chuva e vento.
Por isso, é essencial para quem se desloca em duas rodas usar sempre os equipamentos adequados.
Relação dos equipamentos mais utilizados pelos motociclistas no Brasil
• Capacete: 99%
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Jaqueta: 53%
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Luva: 50%
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Bota: 32%
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Roupa impermeável: 31%
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Calças reforçadas com proteções: 22%
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Mochilas especiais: 20%
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Proteção de coluna/peitoral: 9%
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Macacão completo: 8,5%
DAS INFRAÇÕES
As infrações são rígidas e cabíveis de multa, caso o motoqueiro não cumpra com as devidas normas. Segundo o Art. 244, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas, acarretará em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de motorista”.
2) No caso dos patinetes que ainda é recente, no estado do Rio de Janeiro a Assembleia Legislativa aprovou o uso obrigatório do capacete. Em São Paulo, a Prefeitura decidiu que patinetes compartilhados ficam proibidos de circular nas calçadas. Visto que o veículo também pode causar acidentes como atropelamentos, quais devem os pontos importantes para a regulamentação do seu uso? Quais medidas podem contribuir para evitar acidentes e promover mais segurança entre esses usuários e pedestres nas ruas e no trânsito?
O meio de transporte que tem se multiplicado nas ruas das maiores cidades brasileiras e provocado discussões sobre segurança e mobilidade urbana, “passou a ser regulamento apenas nas capitais São Paulo, Florianópolis e Vitória o uso dos patinetes, de um total de 13 cidades que já possuem o serviço de compartilhamento no país, em São Paulo desde 13.05.2019”, ou melhor divulgar regulamentação já existente através das Resoluções do Contran n. 315/2009 e 465/2013, em São Paulo.
Resol. 465/2013
Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 315, de 08 de maio de 2009, do CONTRAN, que estabelece a equiparação dos veículos cicloelétrico, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação e dá outras providências.
§ 4º Caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica de que tratam os parágrafos 2º e 3º do presente artigo.
No ponto vista ambiental, não emissão de poluentes, mobilidade urbana e praticidade alcançada é válido à utilização dos patinetes, porém, deve ser utilizado de forma resguardada à segurança no trânsito e obediência a regulamentação da legislação. Vale lembrar que a ciclofaixa e ciclovia implementadas em outro governo, tem sido a localização adequada para circulação com o patinete, que ainda vale distribuir por toda cidade, ou seja, dentre os bairros.
Vale apresentar o nome dado ao patinete através da legislação, que de acordo com o Denatran, aparecem na parte dos “equipamentos de mobilidade autopropelidos” , com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas), junto com monociclos e triciclos, além disso, destaca que cada Municipio deve regulamentar o uso dos patinetes.
São Paulo foi a primeira cidade do país a receber os patinetes elétricos compartilhados e vai ser a primeira a criar regras para eles. O uso obrigatório do capacete já está regulamentado pelo CONTRAN desde 2009, através da Resolução 315 que foi revogada pela 465/2013, portanto, com o crescente número do uso e circulação, inclusive acidentes e conflitos nas vias, houve a necessidade da Prefeitura e as empresas regulamentares. Dessa feita, nasceu o Decreto municipal n. 58750/2019, que criou mais regras, além das estabelecidas pelo CONTRAN, as quais são inerentes à Administração Pública X Empresas Prestadoras de Serviços.
A discussão no Brasil, mais precisamente em São Paulo, é quanto ao crescente número do patinete, ausência de regulamentação e fiscalização, ensejando conflito entre Administração e Prestadoras de serviço após diversos acidentes, colisões e conflitos entre pedestres e usuários. Destaca que, desde a entrada das empresas prestadoras de serviço, houve falha na não regulamentação pela Administração Pública quanto exigir desde uso de equipamento de segurança até inserir fiscalização. Desse modo, infelizmente causa o efeito entre usuários que se adaptaram ao uso e início da fiscalização, educação e regulamentação do uso.
Para dirimir todos os Conflitos, caberia ao CONTRAN – Conselho Estadual de Transito, publicar uma Resolução que engloba nível nacional e estabelecer as normas e medidas de segurança como: 1) utilização e capacete obrigatória; 2) utilizar ou não nas calcadas; 3) maior de 18 anos e habilitado; 4) não compartilhar; 4) proibido menor de 14 anos; 5) respeitar a sinalização e ainda estabelecer mecanismo de fiscalização e inserção de multa através de CPF do condutor ou habilitação.
Ora vejam, é bastante conflitante o tema, tendo em vista que muitas cidades não estão preparadas culturalmente para receber a utilização de patinetes, como alguma região do nordeste, onde estatisticamente é elevadíssimo o número de acidentes e condutores de motocicletas sem nem mesmo a utilizar capacete, imagina com a utilização de patinetes? No Brasil, existe o problema da educação de trânsito que não é composta na grade curricular infantil, todo cidadão passa a conhecer o Código de trânsito Brasileiro no momento que solicita a primeira habilitação.
Ademais, já temos problemas com sinalização para veículos de 4 rodas, os de 2 rodas que está crescendo a cada dia, é ainda o causador do maior número de acidentes com mortes.
3) Como você avalia a aplicação efetiva da legislação que aborda os fatores de risco no trânsito? Como a obrigatoriedade de conduzir a motocicleta de capacete (Art. 244, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Através do Estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre segurança no trânsito, adveio a importância de leis sobre uso de capacete por motociclistas ser obrigatório.
O uso obrigatório do capacete é lei desde a edição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. Ainda assim, sem qualquer fiscalização, essa não é a realidade para muitos motociclistas no Brasil. Tanto que o Ministério Público do Amazonas precisou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura de Benjamin Constant (região do Amazonas) e associações de mototaxistas para a utilização de capacete, tanto pelo profissional quanto pelos seus passageiros.
Estudo sobre segurança no trânsito divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que usar capacete corretamente reduz em até 40% o risco de morte e em até 70% as chances de sofrer ferimentos graves na cabeça. Quando as leis sobre uso do capacete foram efetivamente aplicadas e fiscalizadas, mais de 90% dos motociclistas passaram a usá-lo, ressaltam as estatísticas da OMS. Mas é importante, como alerta a entidade da ONU, garantir a qualidade e seguir as especificações técnicas do equipamento.
Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro exigem a utilização do capacete de segurança para condutores e passageiros de três tipos de veículos:
1) motocicleta (veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada),
2) motoneta (veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada) e,
3) ciclomotor [veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora], sendo previstas, nos incisos I e II do artigo 244, as infrações de trânsito cometidas pelo descumprimento a esta obrigatoriedade.
Foi bastante importante a implantação de fiscalização, fator que fez com que os condutores passassem ter o capacete hábito, que de fato hoje no Brasil é comum ver todos os motociclistas da maiores Capitais fazerem uso do capacete. Vale destacar que ainda nos Estados do Norte e Nordeste é pouco utilizado e, é a região com maior número de mortes estatisticamente, isso em decorrência da ausência de educação e fiscalização de trânsito.
De todo modo, tivemos um grande avanço quanto à utilização de capacete, até mesmo em razão da alteração do CTB pela Lei 13.281/2016 em seu artigo 244 I e demais que teve alteração tanto no valor da multa quanto na penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Portanto, a obrigatoriedade do uso do capacete e ainda a alteração no CTB foi positive estatisticamente.
4) Quais as principais imprudências e riscos para os condutores dos veículos de duas rodas e os demais presentes no trânsito?
O número de acidentes fatais com motociclistas aumentou 17,7% na cidade de São Paulo no ano passado. A média subiu para uma morte por dia, em 2018 foram 366 mortes, contra 311 em 2017. No Brasil, mais de 11 mil motociclistas morreram em um ano, segundo último balanço do Ministério da Saúde.
O seguro DPVAT pagou mais de 167 mil indenizações à vítimas com acidentes de moto em 2018. Um terço das indenizações, foi no Nordeste do país, enquanto que o Sudeste foi a segundo região com o maior número de indenizações pagas.
Pelo menos 2,5 milhões se tornam inválidos permanentemente no Brasil para o trabalho e, outros 200 mil morreram, no mais 60% dos acidentes estão ligados à imprudência e 40% à direção perigosa, ou seja, motorista alcoolizado.
Das Imprudências:
Um dos fatores mais relevantes hoje!
– conhecida pressa dos motociclistas, alguns aplicativos, especialmente de entrega de comidas, dão bônus em dinheiro aos que fazem entregas em menos tempo e aumentam o risco de acidentes.
– As normas de trânsito são muito claras, mas verificamos todos os dias que os condutores não respeitam a legislação. A imprudência impera entre os vários motivos dos acidentes. Podemos perceber casais que levam crianças sem capacete nas motos, o que pode resultar em uma grande perda, pois a criança desprotegida pode falecer devido a uma queda brusca.
Outros fatores, como senhoras andarem de lado nas motos, motoqueiras com sandálias de salto alto e a falta de preparo e de atenção também são apontados como imprudência e responsáveis por grande parte dos acidentes.
– As senhoras que andam de lado nas motos estão correndo sério risco. Em uma queda, a pessoa cai para trás e, ao bater a nuca no meio fio, pode sofrer uma parada cardíaca imediata; outro fator que contraria as normas de trânsito são as sandálias de salto alto. Muitas mulheres, preocupadas com a elegância, se esquecem que, ao desobedecer às normas de trânsito, estão arriscando suas vidas.
– Embriaguez durante à condução do veículo tem sido grande o fator de condutores embriagados no Brasil.
Veja que, diversas empresas de entrega utilizam o trabalho informal, que diante da crise econômica nacional, muitos brasileiros se socorrem de “qualquer forma” de trabalho para sustento da sua família. Nesse quesito, aumentou o número de ciclistas fazendo entrega para empresas de aplicativos de bicicletas, raríssimo é visto um ciclista de capacete, luvas e calças.
Corriqueiramente é observado uma correria para entregar o mais rápido, “tem bônus” ou terminar as entregas, isso com bicicletas e motos. Os condutores de motos e bicicletas é natural conduzir e falar no celular, eles (de bike) conduzem nas calçadas e nas ruas, sem qualquer respeito à sinalização, ocasionando acidentes que levam a morte dos próprios ou se tornam inválidos para trabalho.
Ainda nesse sentido, é destacado que a maioria não são trabalhadores reconhecidos pela legislação trabalhista do Brasil, pelo contrário são informais, sem qualquer segurança em caso de acidente e indenização.
Portanto, é outro seguimento que deve ser regulamentado pelo DENATRAN afim de resguardar a segurança da vida da pessoa.
5) Em 2011, de acordo com dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ocorreram 72,4 mil internações de vítimas de acidentes de trânsito. Desse total, 35,7 mil foram vítimas de acidentes de moto, o que representa quase 50%. Diante dos números, quais medidas devem ser adotadas para conscientizar, prevenir as tragédias e promover a segurança sobre duas rodas no Brasil?
Moto é o veículo que mais mata no Brasil e no trânsito e o que mais gera indenização, gerando 1/3 das 37 mil mortes por ano no Brasil, enquanto o carro mata 24%
Diante dos números apresentados, cabe destacar que é ausente no Brasil a educação de trânsito desde a infância, além da devida sinalização e fiscalização.
1) Educação -} toda criança educada desde a infância, tem culturalmente outra visão de seus diretos e deveres quando adultas. Todo condutor deveria conhecer a sinalização desde pequeno, conhecer os fatores graves de utilizar o veículo sem o respeito à sinalização. O condutor que se envolve em acidente deveria ter a penalidade aumentada, valor da autuação deveria maior e como em outros países que chegam a perder benefícios como previdência recolhida que fica suspensa ou até excluída dependendo do fator do acidente.
2) Sinalização -} o Brasil é o país carente de destinação dos valores arrecadados das multas com a finalização apropriada em desenvolvimento de palestras, educadores, engenharia e vias adequadas. Somente após 2016 foi determinado que os valores devem ser publicados anualmente à população quanto à sua destinação, sendo passível desses valores terem passados anos sendo conflitados politicamente por ocultação dos mesmos e aumento de acidentes e mortes no trânsito.
3) Fiscalização -} esse fator é altamente importante, desde a fiscalização por agentes altamente treinados e conhecedores da legislação de trânsito, como aparelhos inteligentes de fiscalização, os quais todo condutor ao adentrar num veículo deveria estar claramente para tal que qualquer infração está sendo registrada, filmada ou que até há posto fiscal em lugares próximos.
Um fator que atualmente vem crescendo e trazendo aumento e número de acidentes é referido no item acima do “trabalho informal”, esse é inconstitucional e chega a atingir lei trabalhista e os empregadores que submetem uma vida humana à essas condições, ou melhor sem qualquer condição digna da pessoa humana. Caberia de imediato adentrar o Ministério Público do Trabalho e fiscalizar juntamente com órgão de trânsito.
6) Caso tenha algo que queira comentar, sinta-se à vontade.
Por todo exposto, o trânsito no Brasil está em evolução, porém numa velocidade bem menor que a tecnologia e novos lançamentos de aparelhos para os condutores se utilizarem como patinetes, bicicletas de entregadores, patinetes elétricas e bicicletas elétricas, os quais estão cada mais ganhando espaço no mercado e sendo visto circulando pelas grandes cidades.
Vale destacar que os órgãos não estão conseguindo alcançar a mesma velocidade ou até ultrapassar, ora vejam que as resoluções são antigas, não cabíveis aplicações para os novos equipamentos de transportes, como os patinetes que estamos completando de 2 anos de circulação e ainda não houve uma regulamentação à nível nacional, trazendo instabilidade para os profissionais, os órgãos caem em “descredito” e os condutores se “jogam” na utilização de qualquer forma ou melhor sem forma determinada pela legislação.
De todo exposto, o resultado são vidas que deixam famílias inteiras devastadas, as quais nem se quer são asseguradas pelo INSS, portanto cabe uma alerta à todo cidadão brasileiro em querer conhecer e entender às razões do código de trânsito brasileiro, exigências de vias bem pavimentadas, divulgação e palestras na escolas, inclusive que o condutor que cumprir pena de suspensão da habilitação seja submetido ao reexame para poder voltar a conduzir veículo.
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”