Fortune Mouse
Notícias
| Postado em 11 de dezembro de 2025 às 9:53

Certificar não é educar, De olhos vendados para o caos anunciado pela resolução 1.020/25

Certificar não é educar, De olhos vendados para o caos anunciado pela resolução 1.020/25

Com a edição da questionável resolução nº 1.020/25 do Conselho Nacional de Trânsito, já é possível verificar além de seus nefastos efeitos diante do desmonte promovido na educação no trânsito, também é constatada sua interferência direta em matéria de arrecadação tributária como será debatido a seguir, promovendo um substancial alteração em direitos e garantias sociais.

Educar não é meramente certificar. Latentemente a educação é um tema polêmico e a educação para o trânsito o é ainda mais. Isso torna a temática muito mais que necessária, diante da proposta de formar condutores por meio de aplicativos por Ensino a Distância – EAD, sem qualquer tipo de orientação, acompanhamento e avaliação eficiente, tendo como notório intuito apenas certificar um candidato que, conforme já anunciado em outros meios de comunicação conseguiu finalizar seu curso em menos de 15 minutos.  Fica evidente que o CONTRAN esqueceu a essência da norma constante no artigo 12, inciso XV, que visa FORMAR um condutor e não meramente certifica-lo de forma irresponsável.

É notória a supressão de um direito social básico que se chama educação, que não se limita apenas na esfera acadêmica, mas seu sucateamento travestido e aplaudido por alguns como desburocratização é um atentado direto a esse direito.

Outro ponto a ser observado é ao flagrante desrespeito a Lei Federal nº 12.302/10 que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito, pois a formação para atuar como um profissional disponibilizado pelo aplicativo do governo federal no qual em menos de 20 minutos é possível obter um certificado de “formação de instrutor” despreza abruptamente a essência e importância desse profissional para a educação no trânsito, sendo “jogados no lixo” a norma elencada pelo artigo 2º da mencionada lei, pois é pertinente questionar: Que profissional é esse que será responsável por formar condutores? Você entregaria seu filho para ser educado por um profissional certificado por um aplicativo em minutos?

Imperioso destacar que os efeitos da resolução nº 1.020/25, não se limitou a interferir apenas em educação e formação, seja de condutores ou de profissionais, mas também adentrou massivamente em matérias de arrecadação tributária através da regulação unilateral das taxas (RENACH, LADV, restestes e outros), impactando do dia para a noite a receita de entes federativos.

Tal postura, fez com que alguns DETRAN’s , saíssem na vanguarda e editassem portarias de transição, como foi feito nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, alguns outros por outro lado que precedem de entendimento e direcionamento técnico e/oueducacional e visam mais o marketing que essa medida populista proporciona ou não se manifestaram ou ainda procuram promover de forma abrupta os efeitos dessaresolução, cujo tema será deliberado no congresso nacional  diante da acertada instauração da comissão especial da CNH, criada pela câmara dos deputados no último dia 03 de dezembro do correte ano.

A matéria de trânsito, é de bom alvitre destacar, possui regulamentação através da Lei nº 9.503/97 – CTB, não podendo ser alterada e regulada por um mero ato administrativo precário que é a resolução, mas apenas mediante discussão e deliberação dos legítimos representantes do povo e dos Estados, tendo suas representações mediante atuação na câmara dos deputados e no senado federal.

Por fim, diante dos pontos acima destacados impossível não verificar que a resolução nº 1.020/25 é manifestamente ilegal, pois a mesma exorbita a sua simples competência ministerial que é a de regular meros procedimentos burocráticos-administrativos, mas sim, altera e afeta essencialmente e diretamente matérias que não são de sua competência que aqui foram discutidos; educação, receitas tributárias do entes federados e ainda cria profissionais paralelos meramente certificados com a prerrogativa de certificar ainda mais condutores sendo uma verdadeira fábrica de certificados.

Por Fellipe Michel Soares Barros


Notícias Relacionadas
Mais Vídeos
O poder das motogirls: o trabalho das entregadoras na Paraíba | Mirian de AraújoO poder das motogirls: o trabalho das entregadoras na Paraíba | Mirian de Araújo
Vídeos

O poder das motogirls: o trabalho das entregadoras na Paraíba | Mirian de Araújo

Velocidade com Responsabilidade: a filosofia de um piloto – Entrevista com Halley AmorimVelocidade com Responsabilidade: a filosofia de um piloto – Entrevista com Halley Amorim
Vídeos

Velocidade com Responsabilidade: a filosofia de um piloto – Entrevista com Halley Amorim

Jogos Digitais na Educação para o Trânsito – Entrevista com Igor Lucena da Think BoxJogos Digitais na Educação para o Trânsito – Entrevista com Igor Lucena da Think Box
Vídeos

Jogos Digitais na Educação para o Trânsito – Entrevista com Igor Lucena da Think Box

Documentário vidas em trânsitoDocumentário vidas em trânsito
Vídeos

Documentário vidas em trânsito