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| Postado em 27 de dezembro de 2025 às 8:37

Justiça anula multa por uso de tomada comum para recarregar carro elétrico em condomínio

Justiça anula multa por uso de tomada comum para recarregar carro elétrico em condomínio

A Justiça de São Paulo anulou a cobrança de uma multa de R$ 2.058,11 imposta a um condômino que utilizou uma tomada situada em área comum de seu prédio para carregar o seu veículo elétrico, decisão que já está chamando a atenção de síndicos e moradores de condomínios em todo o país.

O que aconteceu?

No fim de dezembro de 2024, o morador foi surpreendido ao ver o valor da multa lançado diretamente no boleto condominial, sob a alegação de que teria usado indevidamente uma tomada coletiva para recarregar seu carro eletricamente.

Ele então recorreu à Justiça, argumentando que:

✔️ a penalidade foi imposta de forma unilateral e sem qualquer possibilidade de defesa prévia;

✔️ não havia regra expressa na convenção ou no regimento internoproibindo o uso da tomada comum para esse fim;

✔️ não recebeu notificação ou oportunidade de esclarecer o ocorrido antes da multa ser aplicada.

A posição do condomínio

O condomínio alegou, em juízo, que:

. a convenção proibia alterações no uso das áreas comuns, incluindo a utilização da rede elétrica para fins particulares;

. o prédio tem mais de 30 anos e sua estrutura elétrica não foi projetada para recarga de carros elétricos, representando um suposto risco de segurança;

. notificações haviam sido enviadas ao morador antes da aplicação da sanção.

O que decidiu a Justiça

O juiz responsável, Dr. Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que:

. Não havia nenhuma norma interna clara e específica proibindo o ato de carregar o veículo elétrico em tomada comum;

. não foi apresentada qualquer prova técnica concreta — como laudo técnico ou nota de engenheiro — que demonstrasse risco efetivo à segurança dos demais condôminos;

. a simples alegação de risco não é suficiente para justificar a imposição de uma multa sem previsão normativa e sem oportunidade de contraditório e ampla defesa.

Dessa forma, o magistrado declarou a nulidade da multa, determinando que o valor seja excluído definitivamente de quaisquer cobranças condominiais futuras.

O condomínio já recorreu da decisão, que agora será analisada pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por que essa decisão importa?

Esse caso traz importantes reflexões para a vida em condomínios:

Necessidade de regras claras e atualizadas na convenção e no regimento interno sobre temas modernos, como a recarga de veículos elétricos;

Assembleias condominiais podem precisar deliberar sobre normas específicas para essas novas práticas, evitando conflitos e decisões judiciais posteriores;

Em um cenário de crescente adoção de carros elétricos, a ausência de normas específicas pode gerar insegurança jurídica e disputas entre moradores e síndicos.


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