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Reforma Tributária é aprovada com artigos que ampliam benefícios para PCD)
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 de dezembro o relatório final do deputado Mauro Benevides Filho sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta parte da Reforma Tributária relativa à aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PcD). O texto aprovado manteve integralmente as alterações feitas pelo Senado e agora segue para sanção do Presidente da República, podendo sofrer vetos parciais antes de se tornar lei.
Principais mudanças aprovadas
As novas regras trazem avanços significativos em benefícios fiscais para pessoas com deficiência na compra de carros, com impacto direto nas isenções tributárias e nas condições de elegibilidade:
Novo teto de isenção:
O valor máximo para se obter isenção de tributos federais e estaduais (CBS e IBS) foi fixado em R$ 100 mil, ampliando o limite anterior que estava defasado diante da alta de preços dos veículos.
Valor máximo do veículo:
Veículos com preço de até R$ 200 mil poderão ter isenção parcial até o limite de R$ 100 mil, ou integral se o preço final não ultrapassar esse teto.
Redução do período mínimo para troca:
O intervalo entre uma compra com isenção e a possibilidade de solicitar uma nova isenção cai de quatro para três anos, uma alteração que proporciona maior flexibilidade para renovação da frota.
Fim da exigência de adaptação física como requisito:
A necessidade de adaptações no veículo — que muitas vezes dificultava o acesso ao benefício — deixará de ser condição obrigatória para concessão de isenções, ampliando a gama de pessoas que poderão usufruir da regra.
Impactos práticos
As mudanças devem facilitar a aquisição de veículos zero km para pessoas com deficiência, tornando mais acessíveis modelos com tecnologias modernas e itens de segurança. Além disso, a uniformização das regras entre os tributos estaduais e federais tende a reduzir a burocracia e a insegurança jurídica que existiam no processo de concessão dos benefícios.
Entre os efeitos esperados estão:
- Mais opções de carros elegíveis dentro do teto de isenção;
- Maior competitividade no mercado de usados, devido à redução do tempo mínimo de troca;
- Menos exigências documentais e técnicas, ampliando o acesso aos benefícios.
O que vem a seguir
Com a aprovação na Câmara, o projeto agora aguarda a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União para que as novas regras passem a valer oficialmente. Especialistas orientam que pessoas interessadas em usufruir dos benefícios fiquem atentas à entrada em vigor e à regulamentação prática, além de buscar orientação de despachantes, advogados ou associações especializadas para garantir o correto enquadramento da documentação e dos requisitos.
A reforma tributária em andamento — iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023 — busca, entre outros objetivos, simplificar o sistema de tributos no país, substituindo impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos tributos sobre bens e serviços: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).