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Municipalização do Trânsito, uma realidade que precisa ser encarada com mais responsabilidade
Por Redação Portal
O Código de Trânsito Brasileiro, ainda nos idos de 1997, em seu artigo 24 explicitou as competências para a gestão municipal executiva de trânsito, definindo assim a municipalização do trânsito no Brasil.
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A Lei nº 9.503/97, trouxe para a seara municipal a competência sobre o planejamento, a operação, educação e fiscalização do trânsito.
Decorridos exatos 22 anos da sanção e publicação da lei, vislumbramos hoje em dados coletados no site do DENATRAN, que apenas 29% dos municípios brasileiros estão oficialmente integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, mas na prática sabemos que menos de 20% deles realmente assumiram a responsabilidade imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, determinando o controle e a organização da mobilidade urbana e proporcionando melhores condições de convivência no trânsito para os seus munícipes.
O que encontramos atualmente nas cidades brasileiras em que o trânsito ainda não esta municipalizado é um verdadeiro caos na mobilidade urbana, onde cada cidadão age conforme as leis de trânsito que estão conceituadas de alguma forma na sua cabeça e conforme a sua vontade.
Carros, motocicletas, ciclomotores, caminhões, camionetas, tratores, bicicletas, patinetes, cavalos, carroças, carros de bois, veículos de tração animal, humana e pedestres, disputam espaços de forma desordenada e sem gerência numa total ausência de fiscalização no trânsito.
A educação de trânsito passa ao largo das escolas, mesmo que seja por simples campanhas educativas e palestras em datas comemorativas do trânsito, a exemplo da Semana Nacional de Trânsito.
São inúmeros os exemplos de problemas provocadas pela falta de fiscalização do poder público municipal, senão vejamos, veículos estacionados de forma irregular por falta de sinalização e ordenamento, condutores não habilitados e menores dirigindo e pondo em risco a integridade da população, pedestres atravessando as ruas de qualquer jeito por falta de faixas de pedestres, veículos irregulares e algumas vezes até com queixa de roubo trafegando no município, pois não há uma efetiva integração de um órgão municipal com os órgãos de fiscalização estadual e federal para realização de blitz e vistorias.
Vislumbramos na ausência da municipalização do trânsito pelos administradores públicos a prática de crime de responsabilidade por não atender um preceito legal e as necessidades de promover a segurança da sua população.
Cabe aos municípios assumir a fiscalização, a engenharia de tráfego e a educação no trânsito, proporcionado aos seus munícipes o cuidado e a atenção necessária para que não matem, nem morram no trânsito, pela omissão do poder público municipal.
Cabe a população cobrar dos maus gestores o compromisso necessário com a vida.
Próximo ano, é ano eleitoral, ano de eleições municipais, momento bem propício para cobrarmos aos pretensos candidatos municipais aos cargos de prefeito e de vereadores, o compromisso com a preservação da vida no trânsito, sob pena da população deixar de sufragar nas urnas àqueles nomes que não assumiram esta bandeira nos mandatos atuais e que não se comprometerem com esta bandeira na futura gestão.
Estamos de olho ??
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