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| Postado em 20 de janeiro de 2026 às 12:24

Detran-MS altera exame prático da CNH

Detran-MS altera exame prático da CNH

Portaria publicada pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) no Diário Oficial desta terça-feira (20) altera e detalha as regras para a realização do exame prático de direção veicular no Estado. A principal mudança está na padronização dos critérios de avaliação e na definição objetiva das situações que levam à reprovação, à interrupção da prova e à necessidade de reexame.

Antes da nova norma, as hipóteses de encerramento antecipado do exame ou de refazimento da prova não estavam claramente estabelecidas em regulamento estadual. Com a publicação da portaria, o exame poderá ser classificado como “não concluído”, sem atribuição de nota, em situações específicas, como a ocorrência de infração de trânsito que resulte na retenção do veículo. Nesses casos, o candidato deverá obrigatoriamente realizar novo agendamento para o reexame.

Outra mudança importante diz respeito ao tempo de duração da prova. Embora o exame prático continue tendo duração mínima de 10 minutos, a avaliação agora pode ser encerrada antes desse prazo caso o candidato ultrapasse o limite máximo de pontuação permitido ou tenha o exame interrompido por descumprimento das regras previstas.

O resultado do exame passa a ser definido por um sistema de pontuação mais detalhado. O candidato inicia a prova com zero ponto, e cada infração cometida gera acréscimo conforme a gravidade: infrações leves têm peso 1, médias peso 2, graves peso 4 e gravíssimas peso 6. Será considerado aprovado apenas o candidato que não ultrapassar 10 pontos ao final da avaliação.

A portaria também estabelece manobras mínimas obrigatórias durante o percurso. Entre elas estão conversões à esquerda e à direita, estacionamentos laterais, retornos, inclusive em canteiro central, quando possível, e um trajeto em linha reta de, no mínimo, mil metros, destinado à avaliação da troca de marchas e do controle do veículo. Antes, não havia exigência expressa quanto à quantidade mínima de manobras a serem realizadas.

Outra novidade é a formalização da composição da comissão examinadora. A banca deverá ser formada por três servidores efetivos do Detran-MS, sendo obrigatório que ao menos um deles possua habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato. A decisão final sobre aprovação, reprovação, interrupção do exame ou necessidade de reexame passa a ser de responsabilidade exclusiva da comissão.

O prazo para divulgação dos resultados também foi definido. O Detran-MS terá até 24 horas após a realização da prova para disponibilizar, no Portal de Serviços, o resultado do exame e as infrações registradas no laudo.

No caso dos exames para motocicletas, a portaria atualiza os modelos de pista e retira da avaliação o obstáculo conhecido como “prancha”. A norma entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2026.

Fonte
Campo Grande News


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