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SENATRAN orienta agentes a não autuar sem CNH em “aulas” com veículos particulares
Um documento oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), subordinada ao Ministério dos Transportes, expõe uma das mais graves afrontas recentes ao Código de Trânsito Brasileiro e à segurança viária no país. Trata-se de uma Minuta de Ofício Circular encaminhada às Polícias Rodoviárias, Polícias Militares, guardas municipais e órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, na qual a SENATRAN orienta, de forma explícita, que agentes de fiscalização adotem procedimentos compatíveis com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e se abstenham de impor exigências ou restrições não previstas nesse novo modelo normativo, mesmo quando há violação direta da lei federal de trânsito .
Na prática, o documento cria uma orientação administrativa para que não sejam aplicadas autuações em situações nas quais pessoas sem Carteira Nacional de Habilitação estejam conduzindo veículos particulares sob a alegação de estarem em “aulas práticas”, desde que vinculadas ao modelo defendido pela SENATRAN. Ocorre que o Código de Trânsito Brasileiro é absolutamente claro e não admite interpretação flexível: dirigir veículo automotor sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir configura infração gravíssima, nos termos do artigo 162, inciso I, e o processo de aprendizagem somente pode ocorrer em veículo de aprendizagem, devidamente caracterizado e sob controle formal do sistema de trânsito, conforme os artigos 154 e 158 do CTB. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer autorização para que o ensino da direção ocorra em veículo particular conduzido por pessoa sem habilitação válida.
Ao orientar agentes públicos a não aplicarem sanções previstas em lei, a SENATRAN ultrapassa o limite da regulamentação administrativa e adentra o campo do descumprimento legal. Resolução administrativa não revoga lei federal, não suspende a incidência do CTB e tampouco autoriza o Estado a relativizar normas que tratam diretamente da segurança viária e da proteção da coletividade. A orientação constante no ofício não apenas fragiliza a fiscalização, como expõe os próprios agentes de trânsito a um cenário de insegurança jurídica, ao induzi-los a deixar de cumprir um dever legal expresso.
O contexto político dessa orientação revela ainda um direcionamento preocupante. Desde o início de sua gestão, o ministro Renan Filho tem atuado publicamente para promover o modelo do instrutor autônomo, sempre em oposição direta às autoescolas, que há décadas exercem, por delegação do Estado, a função de formação de condutores no Brasil. A narrativa oficial passou a deslegitimar a estrutura educacional das autoescolas, apresentando-as como entraves, enquanto se tenta induzir a sociedade a aceitar um modelo informalizado, com menor controle pedagógico, técnico e fiscalizatório.
Não é papel do Estado escolher vencedores ou perdedores em um setor regulado à margem da lei, tampouco usar o aparato administrativo para impor um projeto pessoal ou político. Quando a SENATRAN orienta a fiscalização a agir de forma “educativa” e “preventiva” em situações que a própria lei classifica como infração gravíssima, fica evidente o desespero institucional para fazer funcionar, a qualquer custo, um modelo que enfrenta resistência jurídica, técnica e social. O resultado é a inversão completa da lógica do sistema de trânsito: em vez de o cidadão se adequar à lei, passa-se a moldar a fiscalização para não atrapalhar um projeto político específico.
O mais grave é que essa orientação atinge o núcleo da segurança viária. Permitir, ainda que por omissão fiscalizatória, que pessoas sem habilitação conduzam veículos particulares em vias públicas não é modernização, não é inclusão social e não é política pública responsável. É a institucionalização do risco, com potencial aumento de sinistros, responsabilização futura do Estado e completa erosão da autoridade do Código de Trânsito Brasileiro. A lei não é uma opinião e não pode ser flexibilizada por ofício circular. Se o próprio órgão máximo do trânsito orienta o descumprimento do CTB, o problema deixa de ser normativo e passa a ser jurídico, político e moral, com reflexos diretos sobre a vida e a segurança de milhões de brasileiros.
Por Alisson Maia