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| Postado em 04 de fevereiro de 2026 às 10:55

Zona Azul é regulamentada com vetos a “zona branca” e tolerância para motoboys

Zona Azul é regulamentada com vetos a “zona branca” e tolerância para motoboys

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, regulamentou a Zona Azul Digital JP, sistema de estacionamento rotativo da capital, por meio de publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (3). A lei sancionada manteve vetos a dispositivos aprovados pela Câmara Municipal, entre eles a criação da chamada “Zona Branca” e a tolerância de até 20 minutos para motoboys e entregadores por aplicativo.

Foi vetado o artigo 6º da Medida Provisória aprovada pelos vereadores. O trecho previa duas principais alterações no sistema:

Tolerância gratuita de até 20 minutos para carregamento e descarregamento de encomendas ou passageiros, exclusivamente para motoboys, motofretistas, entregadores por aplicativo e motocicletas de transporte por aplicativo;

Isenção total da tarifa de estacionamento rotativo em nove vias do Centro, medida que ficou conhecida como “Zona Branca”.

As vias que integrariam a Zona Branca seriam: Avenida Cinco de Agosto, Rua Gama e Melo, Rua da Areia, Rua Maciel Pinheiro, Rua Barão do Triunfo, Rua Desembargador José Peregrino, Rua João Luís Ribeiro de Moraes, Rua Monsenhor Sabino e Rua Francisca Moura.

Com a publicação da lei, todas essas isenções deixam de ter validade.

Equilíbrio econômico do contrato

Segundo o texto sancionado pelo Executivo, um dos pilares do regime de concessão do serviço é a manutenção do equilíbrio financeiro-econômico. A prefeitura argumenta que a tarifa do estacionamento rotativo foi calculada para cobrir os custos operacionais do sistema e que qualquer alteração nas regras de cobrança poderia violar as condições dos contratos administrativos firmados com a concessionária.

Funcionamento da Zona Azul Digital JP

De acordo com a lei, a Zona Azul Digital JP será implantada em vias e logradouros públicos, devidamente identificados por sinalização específica, destinados ao estacionamento de veículos automotores de passageiros e de carga, por tempo determinado e mediante pagamento de tarifa.

A cobrança poderá ser feita:

Por funcionários da empresa concessionária;

Por aplicativo de smartphone;

Por website oficial do serviço.

Veículos isentos

A legislação estabelece isenção do pagamento da Zona Azul para:

Veículos de propriedade ou a serviço da União, Estados e Municípios, devidamente identificados;

Veículos de transporte público coletivo;

Táxis cadastrados no município de João Pessoa;

Veículos de emergência;

Veículos destinados à carga e descarga.

Os dias e horários de funcionamento, bem como o tempo máximo de permanência nas vagas, ainda serão definidos por decreto regulamentar. Em datas comemorativas, o tempo máximo de estacionamento poderá ser alterado.

Infrações e penalidades

Será considerada infração:

Estacionar em área da Zona Azul sem o pagamento da tarifa;

Ultrapassar o tempo contratado sem renovação;

Permanecer na mesma vaga além do tempo máximo permitido;

Ocupar vagas destinadas a idosos e pessoas com mobilidade reduzida sem a devida credencial.

Nesses casos, o condutor do veículo será autuado por estacionamento irregular, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte
Redação TransitoWeb


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