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Projeto em pauta
| Postado em 03 de fevereiro de 2020 às 11:41

Projeto que regulariza compartilhamento veículos de mobilidade individual na pauta da CRE

O Projeto de Lei 4.135/2019, que regulamenta os serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual, será pauta da reunião da CDR

Projeto que regulariza compartilhamento veículos de mobilidade individual na pauta da CRE
O texto estabelece diretrizes a serem seguidas pelos municípios e Distrito Federal na regulamentação e fiscalização dos serviços de compartilhamento desses equipamentos/Divulgação

Em reunião na quarta-feira (5), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá analisar o Projeto de Lei 4.135/2019, que regulamenta os serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual. A reunião tem início às 9h na sala 13.

O texto estabelece diretrizes a serem seguidas pelos municípios e Distrito Federal na regulamentação e fiscalização dos serviços de compartilhamento desses equipamentos. Também torna infrações de trânsito condutas praticadas por pessoas em patinetes ou veículos de mobilidade individual e por terceiros contra esses condutores.

O projeto pune com infração gravíssima quem deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar pedestre, ciclomotor, patinete, veículo não motorizado ou veículo de mobilidade individual, quando estes estiverem utilizando as faixas de rolamento. Entre as infrações médias estão a condução de ciclomotores fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, além do transporte de passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado, bem como o de criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança.

Também será considerada infração média a condução de ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria; em passeios, onde não seja permitida a sua circulação; e nas faixas de rolamento de vias dotadas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento. Na mesma categoria inclui-se o uso de ciclomotores elétricos de forma agressiva, por condutores sem equipamentos de proteção e em veículos sem sinalização noturna.

O projeto altera a Lei 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503, de 1997). O relator é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), favorável à proposição com emendas de sua autoria.

Apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o texto será analisado posteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

 

Fonte
Agência Senado

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