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| Postado em 06 de fevereiro de 2020 às 2:34

Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa

Por Redação Portal

Os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Sergipe e Alagoas não cumpriram o prazo determinado pela Res.780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e terão até o dia 17 de fevereiro

Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa
Reprodução

Após solicitação, via ofício, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu prorrogar o prazo para cinco estados se adequarem à obrigatoriedade do uso da placa padrão Mercosul. Os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Sergipe e Alagoas não cumpriram o prazo determinado pela Res.780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e terão até o dia 17 de fevereiro para continuar emplacando veículos com o antigo modelo cinza. Para os demais estados, as regras estão em vigor desde 31 de janeiro.

De acordo com o Denatran, os cinco estados tiveram dificuldades na implementação do novo modelo de placa e por esse motivo, o órgão decidiu conceder a prorrogação do prazo previsto. A implementação do modelo de placa padrão Mercosul já foi adiada seis vezes pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O último prazo foi de seis meses.

Quem precisa trocar a placa
Os prazos citados acima são para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) se adequem ao novo sistema. Os proprietários de veículos não tem prazo para fazer essa mudança, inclusive, de acordo com o Denatran, a placa antiga segue valendo até final de sua vida útil.
De acordo com o Contran, a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação, a PIV (Placa de Identificação Veicular) será exigida somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

Fonte
Portal do Trânsito


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